A POUCA VERGONHA NO
IASFA!
7/3/19
“Estimo ter podido concluir o Hospital que mandei
construir para descansardes dos vossos honrosos
trabalhos. Em recompensa só
vos peço paz e o temor
de Deus”.
Será que o Senhor Ministro da Defesa (MDN)
vai mesmo resolver o “problema” do Instituto de Acção Social das Forças Armadas
(IASFA) como afirmou em entrevista recente (8/2) e depois de ter aliviado o
fardo ao General Rui Matias que em tal superentendia, remetendo-o para as
delícias da reforma?
General, note-se, que estava lá
supostamente, a cumprir com aquilo que o ministro e seu antecessor lhe tinha
determinado… [2]
É que tudo o que o Tribunal de Contas (TC) disse no seu relatório de
auditoria (8/2/19) é verdade como punhos!
Sem embargo nós sabemos como os
governos lidam por norma, com os relatórios do TC (que só tem autoridade para
fazer pareceres): fecham-nos à chave numa gaveta com poeira ou então remetem-no
simplesmente para o lixo!
Sabe Sr. Ministro, o IASFA pertence
exclusivamente aos seus beneficiários, que são os militares do quadro
permanente das Forças Armadas (e também civis que trabalhavam para a
Instituição Militar e quisessem beneficiar), que para ele descontavam
obrigatoriamente uma quota. E era administrado exclusivamente por oficias
generais.
A “asneira” começou ao tempo do
Ministro da Defesa (MDN) Luís Amado, em 2005/6, no XVII Governo Constitucional,
liderado pelo inefável “Agente Técnico” José Sócrates. Não se sabe exactamente
com que intenções.
Os militares começaram por ser
confrontados com a imposição de descontarem para as suas ADM (Assistência na
Doença aos Militares), que eram três (Marinha, Exército e Força Aérea),
situação que nunca se tinha verificado por força do Estatuto da Condição
Militar, tendo sido imposto um desconto de 1% para a ADM, entretanto fundidas
numa só, a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Lembramos que a última formulação do
Estatuto da Condição Militar, está plasmada na Lei nº 11/89, de 1 de Junho.
Esta Lei em nada contraria a legislação que vem de antes de 1974 e que definia
que “a assistência médica e medicamentosa, hospitalar e o fornecimento de meios
de diagnóstico, aos militares nas situações de activo, reserva e reforma é
concedida por conta do Estado”. E o DL nº 193/2012, de 23 de Agosto, afirma “o
pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na
parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade
exclusiva do Estado Português”. O diploma próprio é o Estatuto da Condição
Militar.
E fizeram mais: passaram a gestão
das ADM, que era dos Ramos, para a responsabilidade do IASFA, criando uma
direcção de serviços, o que só por si causou inúmeros problemas organizacionais
e de ajuste. Seria bom, para que a nebulosa do esquecimento não apague,
averiguar qual o défice acumulado nas ADM’s dos Ramos que transitou para o
IASFA, com a “promessa” de ser totalmente compensado. Muitos ficarão
surpreendidos em saber que esse défice se cifrava na casa dos 60 milhões de
euros…
O Conselho Directivo do IASFA, à
época, liderado pelo General Fidalgo, foi praticamente colocado perante um
facto consumado…
Neste particular é mister fazer uma
ressalva. O funcionamento das ADM, nos Ramos, não é isenta de críticas e de
irregularidades, sendo a que funcionava melhor, de longe, era a da Força Aérea.
E houve muitos abusos por parte de utentes, sobretudo no período em que os
beneficiários tiveram acesso gratuito a medicamentos. Aqui haveria que se ter
atacado causas e não efeitos e responsabilizar/castigar, os infractores. Um
procedimento, porém, muito arredio aos nossos hábitos…
Ora o âmbito do IASFA era, e devia continuar a ser, o da Acção
Social Complementar (ASC).
Mas o senhor ministro fez mais:
numa operação de cosmética retirou o desconto solidário de 0,8%, para a ASC, do
vencimento dos militares, cobrindo com verbas do seu gabinete, os cerca de sete
milhões de euros que, à data, era o valor das quotas dos beneficiários (os tais
0,8%). Deste modo os militares só seriam “prejudicados” em 0,2%, o que foi algo
camuflado com um aumento de vencimento feito nessa altura…
E não deixa de ser curioso
verificar como o MDN passou o pagamento da diferença (0,2%) para o bolso do
contribuinte, num passo de mágica para o qual não tinha competência…
É claro que as verbas da ASC (a
aumentar) foram pagas, “a custo”, durante dois anos pelo MDN, tendo esse
pagamento a partir daí, sido convenientemente reduzido e, porque não dizê-lo,
parcialmente esquecido…
Entretanto o desconto para a ADM,
bem como a saúde militar – de que os militares estavam isentos e era de facto,
a única contrapartida que tinham para o considerável acréscimo de
deveres que decorrem da Condição Militar – foi sendo aumentado e já vai em 3,5%
(a subir?), sendo um desconto obrigatório ao contrário, por exemplo, da ADSE,
que é opcional. Desconto que, aparentemente, não é suficiente para as
necessidades e ainda tem ajudado a pagar outras despesas como as do Hospital
das Forças Armadas, que deve ser custeado pelo orçamento do EMGFA, que já de si
é uma desgraça! Idem para o dos Ramos.[3]
Este desconto deve ser, pois,
encarado como um novo imposto a ser pago pelos militares! (Como também é
referido no relatório do TC).
Mais tarde, em 2004, pela Lei nº
3/2004, de 15 de Janeiro, o IASFA foi transformado em Instituto Público (IP), a
fim de acompanhar a reestruturação da Administração Pública, mas não se
modificando o seu objecto social, o que se materializou através do DL nº
215/2009, de 4 de Setembro.
A partir do momento em que o
governo passou a meter dinheiro no IASFA, substituindo-se aos beneficiários,
passaram a querer mandar. Daí até começarem a tirar militares da direcção e dos
diferentes serviços para aí colocarem “boys e girls”, foi um ápice. Desconhecemos
como será possível garantir os ordenados de toda esta nova gente.
Chegou-se ao despautério do
Ministro Azeredo Lopes ter afirmado no Parlamento que não queria que “o IASFA
se pudesse transformar numa coutada de militares”…
Por sua vez o famigerado Ministro
Aguiar traço Branco, foi o autor do Despacho 511/2015, de 19 de Janeiro,
modificado pelo Despacho 139/2015, de 22 de Outubro (não publicado no Diário da
República!), que o agora Despacho 1702/2019, de 15 de Fevereiro revogou (muito
gosta esta gente de produzir legislação – e não aduzimos nem metade - em modo
de diarreia…), que causou a maior confusão entre saúde operacional e saúde
assistencial e permitiu que o dinheiro do IASFA fosse ajudar a pagar um certo
número de serviços que competia ao Orçamento Geral do Estado, cobrir![4]
A partir daquele momento – quando
supostamente passaram a meter dinheiro no IASFA começou o assalto ao património
do mesmo; passaram a garantir o financiamento da ADM com verbas destinadas ou
obtidas pela ASC, provocando a sua degradação na prestação dos mais
diversos serviços. E ao mesmo tempo que a quantidade e qualidade dos serviços
prestados diminuía, em Oeiras, Runa, Porto e demais Centros de Apoio
Social (CAS) espalhados pelo país, os preços aumentavam.
Em simultâneo a degradação do
parque habitacional do IASFA (constituído por cerca de 600 imóveis), fonte de
rendimento da ASC, reduz as receitas e não se permite a regeneração do parque.
Esta situação está bem patente, outrossim, no relatório do TC.
Os militares, como é de seu
hábito, não reagiram e quando o Conselho Directivo do IASFA, de então, na
pessoa do seu Presidente, General Fialho da Rosa, já em desespero, foi pedir
ajuda a vários chefes militares, estes recusaram alegando que nada tinham a ver
com o assunto!
Debalde o Chefe da Casa Militar da
Presidência da República quis vir em auxílio; nada feito…
As Associações Profissionais de
Militares esbracejaram continuadamente, mas foram ignoradas.
Deste modo chegámos à divida dos 76
milhões de euros (é capaz de ser mais), apontada e diagnosticada no relatório
do Tribunal de Contas, que chega ao ponto de afirmar haver irregularidades nas
contas. Um diagnóstico tardio que chega quando o doente está já em coma…
As chefias militares (todas elas)
deviam meter a mão na consciência, pois tudo aquilo que o TC denunciou agora,
não devia ter sido admitido, desde o início, que acontecesse.
É por estas e por outras, que vão
perdendo a confiança e o respeito de todos a começar pelos políticos a quem,
eventualmente pensam desta forma melhor agradar.
Tudo isto representa uma pouca -
vergonha completa que deve merecer o mais vivo repúdio e todas as “formas de
luta” possíveis. Já chega!
E o objectivo deve ser: abandono do
estatuto de IP, por parte do IASFA, regressando à sua condição anterior; a
retirada da ADM do IASFA e assumpção do seu custo pelo Estado, e como contrapartida
à Condição Militar [5]; acerto de contas e
entrega de retroativos; retrocessão imediata de todas as instalações
do IASFA e sua direcção para o seio dos militares; passagem da tutela do IASFA
para o CEMGFA ou, em alternativa, eleições entre os “sócios” do IASFA, dos
corpos sociais respectivos, que passariam a ser responsáveis pela sua gestão, e
aprovação em Assembleia – Geral da “quota” a pagar mensalmente (num quadro
jurídico que configurasse o IASFA como pessoa coletiva de direito privado e de
utilidade pública). Repito: o IASFA é nosso (dos militares do
QP).
E por aqui me fico.
Ministro João Titterington Gomes
Cravinho: parafraseando novamente o General Gomes da Costa, que sendo um
excelente militar e homem culto, não tinha jeitinho nenhum para a política, mas
não as cortava, “terá V. Exª o coração no seu lugar para desempenhar tal
função? É o que resta ver.”[6]
A notável Princesa Francisca Benedita
(cujo marido e herdeiro do trono, tinha os militares em alta estima) merece bem
mais e melhor.
Ao General Serafino, ora empossado
como novo “Presidente” do IASFA, desejo boa sorte. Vai precisar dela.
João
José Brandão Ferreira
Oficial Piloto Aviador (Ref.)
[1] No dia da inauguração do
Hospital Real dos Inválidos em Runa, em 25 de julho de 1827 (a sua construção
teve início em 1792). Em 1844 foi criado o “Asilo dos Inválidos da Marinha”.
[2] O IASFA é o sucessor dos
antigos Serviços Sociais das Forças Armadas (que tem origens em 1925 com a
criação do “Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano”), em
1958, e que estava na dependência do CEMGFA. Sucede-lhe, e ao “Cofre de
Previdência das Forças Armadas”, o IASFA, em 1995, DL nº 284/95, de 30 de
Outubro.
[3] E também o Laboratório
Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
[4] Reparem bem: este último
despacho foi feito após o resultado de uma auditoria da Inspecção - Geral das
Forças Armadas (a 46/2017), que por sua vez deu origem à criação de uma
“Plataforma” – os nomes que inventam – através do despacho 9490/2018, de 4 de
Agosto, com gente de uma quantidade de órgãos com a “missão de assegurar a
permanente comunicação e articulação entre as entidades com responsabilidades
no SSM, tendo em vista a eficaz monitorização do seu funcionamento”. Uff…
[5] Em alternativa atribuir ao
IASFA os meios adequados para a sua gestão, assumindo o Estado o seu pagamento.
Em qualquer caso separar sempre a ADM da ASC!
[6] Discurso efectuado na
tomada de posse do novo Ministro da Guerra, General Vieira da Rocha, em 15 de Agosto
de 1925.
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