sábado, 24 de outubro de 2015

"Pormenor" do processo judicial, que me opôs ao cidadão Manuel Alegre.

NOTIFICAÇÃO PÚBLICA

O cidadão Manuel Alegre, Deputado e Conselheiro de Estado, interpôs, em 2011, contra a minha pessoa, um processo judiciário em que me acusava de difamação por via de um artigo que escrevi e foi publicado no Jornal “O Diabo”, em 3/5/2010, intitulado “Manuel Alegre combatente por quem?”.

Durante o processo surgiu a contingência de ter de efectuar despesas extra, necessárias à boa conclusão da contenda – a qual como se sabe, apesar de não referida nos órgãos de comunicação social, terminou no tribunal da Relação de Lisboa, pela improcedência da acusação. E absolvição do arguido.

Estávamos em Fevereiro de 2015.

Para fazer face às despesas referidas foi lançada, por pessoa amiga, a quem não é demais agradecer, uma subscrição pública, em universo selecionado, tendo para tal sido aberta a conta bancária NIB 0035 0044 0007 2752 2004 4, da CGD.

Comprometi-me, na altura, a doar o remanescente, caso se verificasse, a uma instituição de solidariedade social.

No fim do processo, apurou-se o saldo de 2.554.53 euros, que foram doados, por transferência bancária, em 14/9/2015, para a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) – o que me pareceu adequado, por o processo ter tido como fulcro, o conflito em que Portugal foi chamado às armas para defender o seu território, seus naturais e respectivo património, entre 1954 e 1974.

A ADFA acusou a recepção de tal donativo através do ofício nº08/Del.Lisboa/2015, de 29 de Setembro de 2015.

Deste modo dou público conhecimento do ocorrido (e estarei disponível para esclarecer qualquer dúvida) não podendo esconder, comovido, o agradecimento a todos aqueles que depositaram confiança na minha pessoa e na causa que defendia, contribuindo com a sua generosidade para o bom desfecho do processo.

Penhorado me subescrevo, gritando bem alto o valor da Justiça e o nome de Portugal.

João José Brandão Ferreira
Cartão de cidadão nº 02171021
B.I. Militar nº 014391-L