A PROPÓSITO DO 1º
DE DEZEMBRO: OLIVENÇA!
9/12/18
“Na questão de Olivença a Espanha não tem defesa”
D. Federico Trillo-Figueroa
Em
todas as Constituições Portuguesas, desde 1822, apenas existe um artigo que se
mantém comum até hoje, apesar de a sua redacção não ser idêntica, embora tenha
sempre o mesmo significado.
É
aquele que refere - e transcrevemos a redacção do Artigo 27 da Constituição de
1822 - que “A Nação não renuncia o direito que tenha a qualquer porção de
território não compreendida no presente artigo”.[2]
Se
mais não houvera, bastava este artigo para, legal e moralmente, a Nação dos Portugueses
através das suas organizações e instituições civis e por maioria de razão, dos
órgãos do Estado que a devem representar, não poderem renunciar e deixar de
reivindicar o retorno à sua Pátria da mui portuguesa Vila de Olivença e seu termo,
ilegalmente ocupada pela Espanha, desde 1807, seguramente, desde 1815 (Tratado
de Viena).
Por
isso foi um prazer ver, nas últimas comemorações do 378º aniversário da data
luminosa do 1º de Dezembro de 1640, a banda filarmónica de Olivença, desfilar
Avenida da Liberdade abaixo, bem como ouvir o Presidente da Sociedade Histórica
para a Independência de Portugal – entidade promotora destas comemorações desde
o seu início (como da iniciativa de erguer o monumento aos Restauradores, que
dá o nome à Praça onde foi erigido), saudar Olivença Portuguesa.
Na
tribuna de honra também estiveram elementos da direcção do Grupo dos Amigos de
Olivença, perseverante instituição da sociedade civil, fundada em 1932 e que
sempre se associou a estas comemorações, depositando uma coroa de flores na
base do monumento que evoca todos os heróis da longa luta que restaurou a
completa soberania portuguesa, terminando com a Coroa Dual e inaugurando uma
nova Dinastia de raiz exclusivamente nacional.[3]
Recorda-se
que os habitantes de Olivença estiveram sempre na linha da frente dessa luta e
pagaram um preço elevado pela mesma.
Mas
sem sacrifícios, jamais Portugal preservará.
Mais
extraordinário foi ainda a presença de vários elementos da Associação
Além-Guadiana (além do próprio Presidente do Ayuntamiento), fundada em
Olivença, em 2008, e que desde então tem desenvolvido um notável trabalho de
preservação da cultura e identidade lusíada em Olivença e seu termo (cerca de 450
km2), tendo inclusive conseguido um acordo para que os habitantes de Olivença
que o requeressem obtivessem a nacionalidade portuguesa. E já cerca de 800 o
fizeram.
Os
convites terão sido feitos pela Camara de Lisboa, através do Dr. Ribeiro e
Castro, grande dinamizador do restabelecimento do ferido do 1º de Dezembro (em
má hora extinto por um anterior governo) e que tem sido um elemento de ligação
(se assim se pode dizer) com aquela Associação.
De
salientar ainda que já por dois anos consecutivos, o “Além-Guadiana” promove a
comemoração do feriado do 10 de Junho, naquela vila transtagana.
Os
principais órgãos do Estado Português, porém, têm ignorado a questão de
Olivença e mostram até, algum embaraço, quando não, enfado, quando são
confrontados com as suas responsabilidades neste âmbito.
O
Estado assume (na prática) que Olivença é um “território português sob
administração espanhola”, mas para além de não reconhecer “de jure” a soberania
espanhola, em simples declaração de princípios; de manter os marcos de
fronteira interrompidos na porção de fronteira comum existente (e apenas as
cartas militares reflectem tal “status quo”), nada mais faz para repor a
legalidade da situação, ao contrário da posição da Espanha, por exemplo, sobre
Gibraltar, as cidades e enclaves que mantêm em Marrocos e até algumas acções
menos próprias que vai tendo relativamente às nossas Ilhas Selvagens.
Apesar
do actual regime político português ter assumido (no nosso entendimento mal),
os territórios de Macau e Timor (este último depois de invadido pela
Indonésia), como territórios não portugueses, mas sob administração
portuguesa, teve para com estes atitudes díspares relativamente ao que tem
sobre Olivença.
Para
já não falar no triste reconhecimento “de jure”, da inclusão do Estado
Português da Índia, nos idos de 1974/5, depois da escabrosa invasão militar de
Goa, Damão e Diu, pela União Indiana.[4]
Esperemos
que este último opróbrio não seja lançado também um dia, sobre Olivença…
Sendo
o artigo invocado tido origem na Constituição de 1822, o conteúdo do mesmo
tinha sido sempre seguido e assumido (mesmo sem estar escrito) desde Afonso
Henriques; impõe-se que a tradição, a lei e o direito continuem a ser
preservados.
Se
quisermos, é apenas uma questão de Dignidade. De Dignidade Nacional.[5]
João
José Brandão Ferreira
Membro da Instituição Patriótica
Amigos de Olivença
[1] Figueroa era, na altura,
Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha e fez estas declarações perante
muita gente, em que se encontravam o Dr. Almeida Santos e o Dr. António
Vitorino, que desempenharam. Altos cargos na estrutura do Estado. E também um
distinto elemento do GAO que tem difundido esta importante declaração e que tem
passado despercebida na opinião pública e publicada.
[2] O texto do Artigo 5º,3 da
actual CR diz: “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou
dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de
fronteiras”. O que tem sido ligado objectivamente a Olivença. Não “Olivenza”.
[3] Lamentavelmente, numa
conduta que tem sido constante, a generalidade dos meios de comunicação social
ignoraram o evento e uma televisão que entrevistou o Ministro da Defesa,
presente no mesmo, não foi para o inquirir sobre a cerimónia…
[4] Situação, aliás, muito
mais gravosa do que aquela ocorrida com a Indonésia relativamente a Timor.
[5] Este escrito veicula apenas
a opinião do autor.
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