sábado, 30 de janeiro de 2021

OS DEBATES (E NÃO SÓ) DA CAMPANHA ELEITORAL

 



OS DEBATES (E NÃO SÓ) DA CAMPANHA ELEITORAL

30/1/21

                              “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se

                                Publique. Tudo o resto é publicidade”.

                                George Orwell

     Foram de uma pobreza confrangedora que, por vezes, roçou o vergonhoso. Como aliás tem sido apanágio de todas as campanhas eleitorais anteriores, extensivas às autárquicas, legislativas e europeias. Já lá iremos.

     Se vivêssemos em Monarquia, regime a muitos títulos superior à República, toda a população seria poupada a estas eleições que, no nosso caso, se repetem cada cinco anos, com o transtorno, o desgaste e a despesa que acarretam.

     Infelizmente a discussão sobre o modelo monárquico ou republicano está morto em Portugal, como aliás quase todos os problemas realmente importantes da nossa vida individual e coletiva. A actual Constituição da República (CR) proíbe até (muito democraticamente) que a sua revisão não possa ter outro cariz que não seja a forma republicana de governo (Art.º 288, b).

     Não vou agora argumentar ou sopesar, as vantagens da Monarquia pois o objectivo do escrito é outro mas deixo o registo; tão pouco entrarei na análise dos resultados havidos e assaz previsíveis e já feitos à exaustão, por inúmeras personagens, a não ser para referir que não faz sentido nenhum um PR ser eleito com uma abstenção superior a 50% dos votantes. Eis um ponto (entre tantos) em que a CR devia ser revista. E, ainda, para dizer que os portugueses emigrados foram nestas eleições ainda mais discriminados do que nas anteriores.

     A actual CR (já revista cinco vezes), que a grande maioria da população certamente nunca leu, nem tem ideia do que lá está (sem embargo, votam) especifica no seu Titulo II (artigos 120 a 140), o que diz respeito ao Presidente da República (PR) – lembra-se que o que está consignado na CR configura um regime/sistema semipresidencialista.

     Por ter interesse ao que vimos, respingamos algumas das “prescrições” nela (CR), vertidas.

     Logo no Art.º 120 se define que “o PR representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”.

     Retira-se do artigo seguinte que o PR é eleito por sufrágio universal dos cidadãos portugueses, incluindo os emigrantes, sendo que o voto no território nacional é presencial.[1] E quanto a elegibilidade retira-se (dos Art.º 122, 123 e 124), que esta está reservada aos portugueses de origem (ou seja, não naturalizados) maiores de 35 anos e que consigam ser propostos por um mínimo de 7.500 concidadãos, até 30 dias antes da data marcada para as eleições, perante o Tribunal Constitucional.

     O PR só pode ser reeleito para um segundo mandato consecutivo e se renunciar ao cargo só poderá recandidatar-se após 10 anos de nojo.

     O candidato será eleito (Art.º 126) à primeira volta se conseguir metade dos votos validamente expressos, mais um (não se considerando os votos brancos). Se tal não ocorrer haverá uma segunda volta, onde apenas concorrerão os dois candidatos mais votados.

    No caso de investidura (Art.º 127) faz a seguinte declaração de compromisso: “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”. Não se sabe o que acontece caso o futuro presidente for falho de honra…

     O Art.º 129 estabelece que o PR não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República (AR) ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento (excepção se a deslocação não tiver carácter oficial, de duração não superior a cinco dias, no que apenas é obrigado a dar conhecimento ao Parlamento). Como ninguém fala nisto deduzimos que não passa de um proforma e a autorização é tácita e permanente…

     Quanto à responsabilidade criminal do PR (Art.º 130) este responde perante o Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa da AR, sob proposta aprovada por dois terços do hemiciclo. Por crimes fora do âmbito das suas funções o PR só responde perante os tribunais comuns, após o término do seu mandato.

     Pode o PR, porém, renunciar ao mandato (Art.º 131), por simples comunicação à AR. Por impedimento temporário (Artº132) assume a função o nº dois da hierarquia do Estado, ou seja o Presidente da AR.

     Os artigos 133, 134, 135, 136, 137 e 138 descrevem as competências do PR (incluindo as do âmbito internacional), que não são tão poucas quanto isso, e o relacionamento com os outros órgãos de soberania. Ora é para o desempenho das funções descritas nestes artigos da CR, que a população se pronuncia através do voto, na escolha dos candidatos que se apresentam a sufrágio (no que já vimos a grande maioria dos eleitores não está habilitada a fazer com conhecimento de causa, pois nem sabe ao que vai e não é numa curta campanha eleitoral que vai conhecer a totalidade dos candidatos, a não ser que os mesmos já tenham do anterior larga exposição pública).

     A situação poderia (e deveria) ser minorada obrigando os candidatos a um escrutínio mais alargado e apertado, sendo ridículas as imposições estabelecidas e que relembro: ser cidadão português de origem (também era o que faltava…); ter mais de 35 anos e conseguir convencer 7.500 maduros a darem-lhe o seu apoio (como se teria chegado a este número?). Nem sequer um registo criminal limpo é exigido!

     Bom, mas com tanto para discutir objectivamente e apresentar propostas ou enunciar como se dispõem a cumprir o estabelecido, no âmbito do que está em jogo, o que se passou nesta campanha eleitoral (como de resto, nas outras, reforça-se) elucida-nos pouco, para não dizer quase nada.

     Ainda se ouviu o candidato Marcelo Rebelo de Sousa (MRS) - nem sempre fácil de distinguir do Presidente MRS – defender o regime semipresidencialista – de uma forma enviesada e peca, aliás – não estivesse ele ligado à elaboração e aprovação da actual CR, em contraponto à defesa (também ela peca) do regime presidencialista defendido pelo Candidato André Ventura (AV); os ataques a este último, vindos dos candidatos mais à esquerda do espectro político por causa de querer (e bem) mudar a CR, apesar de apenas muito parcialmente, lhe desferiram, não na substância, mas usando uma argumentação idiota, querendo confundir o cumprimento do que está, com a licitude de propostas de mudança (já houve cinco, relembro, e não foram a meu ver as mais adequadas – lembro por ex. o fim dos tribunais militares; o fim do Serviço militar obrigatório e, sobretudo o que diz respeito à legislação no que concerne à União Europeia).

     Registe-se ainda os ataques descabelados ao candidato AV – como se atrevem a negar-lhe legitimidade para se candidatar, face à lei em vigor? – que chegaram ao ponto de haver outros candidatos ao lugar (neste caso elas) de terem o supino despautério de afirmar que se para isso tivessem autoridade não lhe dariam posse caso ele ganhasse! Bem reza o ditado popular, se queres conhecer o vilão, dá-lhe um pau para a mão…

     Ficámos ainda a saber (enfim já sabíamos) que os simpáticos liberais apenas se distinguem do BE, por serem a favor da economia de mercado, aquilo é mais ou menos uma espécie de cada um faz o que quer. Convinha ter havido alguém que lhes lembrasse que a grande desgraça de Portugal começou justamente pelo ocorrido após a Revolução Liberal de 1820, a que o Professor Salazar e o “Estado Novo” conseguiram interromper durante 40 anos. Porém, não foi suficiente para se aprender…

     A bandeira da regionalização – mais um crime de lesa Pátria – lá foi levantada pelos do costume, mas nenhuma ideia conclusiva também surgiu, enfim, como em tudo o que se discutiu.

     Aliás o que está consubstanciado no Art.º 120 (agradeço que vão atrás reler), constitui a súmula mais importante dos deveres do PR, mas não se ouviu nenhum dos candidatos formular qualquer declaração de como os pensa personificar. Pelos vistos “selfies”; apaparicamento das massas; sorrisos; generalidades e culatras e (novidade) querer meter-se em tudo, sem se meter em nada, parece ser uma receita suficiente q.b..

     Pelo meio assistiu-se a atropelos e insultos gratuitos (e inadmissíveis), entre candidatos; falta de educação; discussão sobre coisas perfeitamente acessórias, ou que são da competência de outros órgãos; fixação feérica em assuntos do dia - a - dia, ou da conjuntura – de que o “covid” foi o melhor exemplo – mas nenhuma ideia que fixasse princípios perenes; eixos da política externa; estratégia futura ou visão para lá do horizonte. Também não se vislumbrou nenhuma ideia de, ou, para Portugal. Tudo pequenino e mesquinho.

     A maior parte dos problemas reais e graves do País, como a diluição acelerada da sua soberania; o crescimento do Relativismo Moral; a dívida descomunal; a corrupção desenfreada; as falhas do sistema político; e Economia sem rumo; a ausência de Estratégia seja para o que for; a impreparação geral e a falta de meios (e sobretudo de querer), afectos à Segurança e Defesa Nacionais; a falta de Autoridade e Hierarquia que é transversal a toda a Sociedade e ao Estado (só comparável ao nível de corrupção existente); a estagnação pantanosa da Justiça; a miserável (não por falta de meios…) situação do Ensino, incapaz de formar cidadãos capazes, nas suas diferentes vertentes; a Demografia suicidária junta com a cultura da morte, do feio e do bestial; a migração descontrolada, de mãos dadas com a criminosa lei da nacionalidade; o irresponsável (para ficarmos por aqui) comportamento da Banca e seus reguladores; as escabrosas “causas fracturantes”; a sujeição a órgãos nacionais e estranhos, sem rosto e que ninguém elegeu, ou nomeou, etc.. Um etecetera enorme que até doí. De tudo isto, que compromete gravemente o futuro da Nação Portuguesa, não se ouviu praticamente nada.

      Deste modo o que sobressaiu desta campanha eleitoral foi a candidatura frustrada de um não candidato: o Tenente Coronel Eduardo Babtista, o qual apesar de só ter apresentado a sua candidatura com 11 assinaturas conseguiu que o seu nome aparecesse à cabeça nos boletins de voto, sem que o seu nome tivesse sido validado pelo TC, e mesmo assim teve cerca de 5.000 votos…

        Tenha este episódio a importância que tiver, ele não deixa de ser parte da actual fotografia do Regime Político que existe em Portugal.

      Não haver nenhum candidato sem ser oriundo ou apoiado, por Partidos Políticos – a organização política mais incompetente e ordinária, alguma vez inventada – não ajuda nada. O medíocre e pouco isento comportamento, da generalidade da Comunicação Social (comentadores incluídos), faz o resto.

    É a espuma do tempo, é cómodo, mas nem sequer é democrático. E, seguramente, não é sério.

 

                                                       João José Brandão Ferreira

                                                       Oficial Piloto Aviador (Ref.)



[1] Á atenção do Sr. Miguel Sousa Tavares, vide o inominável comentário que teve o topete de fazer na TVI, em que defendeu que não se devia facilitar o voto dos emigrantes, por estes, segundo ele, votarem maioritariamente à direita (eufemisticamente, “votarem ao contrário do sentir da maioria dos portugueses cá residentes”). Só com um pano encharcado na cara…

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