quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FORÇAS ARMADAS DE OUTROS TEMPOS!...

“O Exército é o espelho da Nação”
Antigo aforismo

Depois de terem, na prática, destruído a Justiça Militar, com a extinção dos tribunais militares, em 2003 e depois de terem transformado a Disciplina Militar, numa coisa patética, com a reformulação do Regulamento de Disciplina Militar, datada de 22/7/2009, os diferentes governos – após a maioria das forças políticas terem instaurado em Portugal, a chaga do “relativismo moral”- a que a revolução de Abril escancarou as portas – depois de muitas outras lamentáveis atitudes para com a Instituição Militar (IM), fez com que esta ficasse exposta à dissolução moral e dos costumes e muito mais permeável a toda a casta de crimes e de maus procedimentos.
Tudo escorado na demagogia maléfica dos três “Rs” (leia-se “reduzir, reduzir e reduzir”) e numa falsa modernidade balofa.
Apesar da IM e da Igreja serem os últimos baluartes em que a corrupção moral, material e do espírito, mais obstáculos tenha encontrado em medrar.
As FA e o Serviço Militar Obrigatório eram um símbolo de unidade, coesão nacional e espírito de serviço; escola de civismo, patriotismo e virilidade; um integrador notável da comunidade; um factor de amadurecimento pessoal e social, enfim, uma fonte estruturante, insubstituível, da sociedade.
A IM tratava o cidadão na sua globalidade.
Agora, para além dos instrumentos existentes, que permitam manter a Ordem, a Autoridade, a Disciplina e o Moral, estarem dramaticamente esfacelados, qualquer questão pode sair do seio das FA, para ir parar a um tribunal civil onde, para mitigarem a ignorância e falta de preparação dos juízes civis sobre os assuntos castrenses, colocam nos tribunais uns quantos oficiais, logo arvorados em juízes (mas sem poderem decidir nada), a fim de servirem os meritíssimos, veneráveis e colendos decisores, com o seu douto parecer – porém, não vinculativo.
Na nossa imodesta opinião uma asneira política/jurídica/militar, que não lembraria a um “cabo de esquadra”, mas que não suscitou a oposição de quase ninguém.
Parece que ainda não se arrependeram, mas lá chegaremos.
O aforismo, em citação, aplica-se como uma luva ao acima escrito, dado que a “osmose” é um fenómeno físico difícil de isolamento…
Para podermos ter termos de comparação (e apenas como exemplo) vou transcrever duas punições dadas na Armada (podia ser em qualquer Ramo), em 1971, as quais conforme a lei em vigor – e bem – eram publicadas em Ordem de Serviço.
“Página A- 7, da OP2/43/04MAR71/A
6. Disciplina:
 a. Penas Disciplinares
      Por haver fortes indícios de ter desflorado, em 20 de Dezembro de 1970, uma virgem maior de dezoito anos de idade utilizando, para tanto, promessas de casamento e aproveitando-se da circunstância de ter sido recebido em casa da mesma respectiva família, embora atendendo à circunstância de ter confessado a sua falta e de se comprometer a reconhecer como seu o filho que possa advir de tais relações sexuais. Infracção ao proémio e ao nº 16 do artº 4º do R.D.Militar, 20 (vinte) DIAS DE PRISÂO DISCIPLINAR AGRAVADA:
      87/67 mar. FZE             “XXXX”           CFFCONT
Castigo aplicado em 29-1-971, pelo Comandante da Força de Fuzileiros do Continente, António Eduardo Lopes Marques – Cap.m.Guerra.
(Nota nº87 de 11/2/971 do CFFCONT).
****
Por se ter ausentado novamente da unidade, falta pela qual fora punido há poucos dias. Ausente ilegalmente cerca de quatro dias e meio. No regresso não pagou o bilhete do combóio, tendo ludibriado o revisor e originado uma queixa da C.P.. Infracção aos nºs 1º,5º,7º,15º e 16º do artº 4º do R.D.Militar, com a agravante do nº 6º, do artº 134º do mesmo Regulamento. 20 (VINTE) DIAS DE PRISÂO DISCIPLINAR AGRAVADA:
2507/70   2ºgr.R              “XXXX”                      G1EA
Castigo aplicado em 19-2-971, pelo Comandante do Grupo nº 1 de Escolas da Armada, Henrique de Noronha – Cap.m.g..
(Nota nº 185/SC de 19-2-971 do G1EA).”
Tudo, é claro, feito segundo o velho lema de que “todo o militar tem direito ao golpe, mas se for apanhado, lixa-se”…
Face ao exposto pergunta-se: seriam estas punições possíveis hoje em dia? E quem as assumiria?
Creio que não seriam.
Mas não seriam desejáveis?
Para digestão e reflexão.

1 comentário:

Anónimo disse...

Bom noite Caríssimo BF

Não lhe dou os parabéns. Para os quereria?

Dou os parabéns à Juíza. Não fora o enorme respeito que tenho pelas verdadeiras mulheres deste País e diria que pelo menos esta os tem no sítio.

Não sei a que propósito vem este meu arrazoado. Se alguém souber ...

CDias