segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O NOVO CHUMBO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

E vão cinco!

Grande sururu, já recorrente.

Não se entende bem toda esta algaraviada.
Vamos tentar reduzir a termos simples todo este imbróglio.
No regime político em vigor a Constituição da República (CR) é a matriz de todo o edifício legislativo que lhe é subjacente e vai enformar toda a vida política, económica e social da Nação.
É isto a que se pode resumir o tão proclamado “estado de direito democrático”: o império da lei – “dura lex sed lex”…
Não conheço, todavia, nenhum regime/sistema político que não reclame tal, para si, conhecem?
Logo, aplicando um silogismo simples – que se aprendia no antigo 3º ciclo dos liceus – se infere e conclui que, quem elabora as leis (AR e Governo), e quem as promulga (o PR), devem ter isto em mente.
Pode-se gostar ou não (eu não gosto) da CR mas, nesse caso, só há uma coisa a fazer, que é mudar a Constituição.
Pode dar-se o caso, ainda, da CR poder estar mal redigida, no sentido em que alguns dos seus artigos são facilmente susceptíveis de diferentes interpretações (no que concordo). Mas, nesse caso, também se deve aplicar a fórmula da revisão.
Aliás, a CR já foi revista sete vezes e, pelos vistos, não lhe encontraram assim tantas aberrações…
Pode, outrossim, entender-se que o Tribunal Constitucional (TC) está mal estruturado, regulado e, ou, nem se justifica (tese que comungo), a ser assim reformem-no, extingam-no, arranjem outra solução, etc..
O que não parece curial é criticar-se ou querer obrigar os juízes a decidir contra a sua consciência, ao sabor das contingências, ou contra a CR. Essa é a sua função e para a qual são (principescamente) pagos.
Pensar-se-á que o sistema político está bloqueado (e está) e que deste modo não se pode governar, etc.; “hélas”, então não se enche a boca (os écrans, as publicações e os microfones), a dizer que em Democracia há sempre soluções para tudo?
Pois, só podemos sugerir que ponham em prática o que vendem nas prédicas.
 
Finalmente, muitos defendem que a situação é de emergência, que os dados mudaram, que os pressupostos são outros, etc. (argumentação com a qual não posso deixar de concordar), mas então assuma-se que assim é e aja-se em conformidade. Restando saber como: suspende-se o Parlamento? A CR? Decreta-se (quem?) o estado de emergência? De sítio?
 
Os Partidos, em vez de se andarem a escavacar, unem-se e fazem um governo de Salvação Nacional (ah, ah, ah) e comprometem-se numa estratégia a 10 anos (mais ah, ah, ahs)?
 
Alguém consegue pôr a Nação (se é que ainda se liga a isso) a trabalhar coesa para se salvar a si mesma?
 
Nada disto parece estar no horizonte de nenhuma força ou agente político. Lá chegaremos.
                                                             ****
Enquanto não chegamos vou, por desfastio, deixar umas perguntas meio estúpidas. Vejamos:

O acordo realizado com a “Troika” é constitucional?
Porque é que, até hoje, ainda ninguém requereu a sua constitucionalidade? Não era por aí que se devia ter começado?

Desde o simples transeunte, passando pelo professor universitário e acabando nos governantes, não andam todos a dizer – placidamente e sem a menor ponta de incómodo, acrescente-se – que estamos em situação de “protectorado”?
Isto não quer dizer que a nossa soberania está (eufemisticamente) limitada?

Relembro, então, o artigo 1º da CR (que 99% nunca deve ter lido, ou sequer desfolhado – grande democracia!): “Portugal é uma República soberana…”; Artº 2º “A República Portuguesa é um estado de direito democrático, baseado na soberania popular…”; Artº 7º, nº 1 “Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência Nacional…”
Afinal em que ficamos?

Ainda no mesmo artigo lê-se “Portugal rege-se… da não ingerência nos assuntos internos dos outros estados…”; então nós não nos metemos com ninguém, mas admitimos que uns “cobradores de fraque” apareçam pelo Terreiro do Paço, botar fala sobre o que devemos fazer e depois vão reportar aos seus amos, o nosso comportamento?
Algum “filho d’algo” fará o obséquio de me elucidar?

Vou mais longe, mesmo sem poder ostentar qualquer pergaminho de constitucionalista, arrisco-me a dizer que a própria CR é, ela própria, inconstitucional!
Senão vejamos: o Governo não assinou, em tempos, o Tratado de Maastricht, que põe em causa a soberania nacional?

As diferentes revisões que consubstanciaram o articulado do Artº 8, relativamente ao Direito Internacional (demasiado extenso para se transcrever), não prefiguram uma contradição insanável quanto aos artigos apontados supra – e a outros, nomeadamente aqueles relativos à Defesa Nacional?
O Tratado de Lisboa, assinado com grandes manifestações de gáudio, não entra pelo mesmo caminho, nomeadamente – e salienta-se isto – ao alienar soberania e a deixar que nos roubem o Mar, ao passar a exploração de todos os seres vivos da ZEE para a responsabilidade de Bruxelas?

Recorda-se, ainda, a CR no Artº 5º, nº 3 “O estado não aliena qualquer parte do território português ou os direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras”!
E frisa-se que este artigo é o único (creio) que existe em todas as nossas constituições, desde 1822…

Não entenderão os leitores, que vivemos uma grande balbúrdia falaciosa, e tudo sendo feito sem que se informe devidamente a população e sem se referendar seja o que for?
Grande Democracia!

Com tanta discussão sobre a CR – que melhor parecia chamar-se “Constituição para a Nação Portuguesa” – porque é que estes aspectos não aparentam preocupar ninguém? Afinal a CR é só importante para alguns temas e conveniências?
Questão final: para que serve, objectivamente, obrigar os militares (GNR incluída) a jurarem “cumprir e fazer cumprir” a CR?[1]

O que é suposto eles fazerem, e como, em termos práticos, relativamente a estes assuntos, nomeadamente quando a CR não for cumprida?
Enfim, desejo-vos a todos, sonhos cor-de-rosa. Haja Deus.


[1] Curiosamente o “Juramento” da PSP é omisso quanto à CR…

3 comentários:

Ricardo A disse...

Haja Deus e um novo Marquês de Pombal.Eu até preferia um Sá Carneiro mas mataram-no em 1980 quando ainda era possível fazer algo de bom por esta dita democracia(aspas aspas).

Anónimo disse...

Isto só lá vai à bomba. Bomba na gatunagem do governo e outros que tais.

Camilo M.

Anónimo disse...

Sr. TC Brandão Ferreira

Deixo-lhe aqui este artigo.

Provavelmente será do seu conhecimento.

Um exemplo!

http://portugalmundial.com/2013/09/hungria-da-o-exemplo-adeus-banqueiros/

Meus cumprimentos

Manuel Alves.