No passado dia 26 de Fevereiro de 2015, o Tribunal da Relação de Lisboa, exarou
o acórdão relativo aos recursos interpostos pelo cidadão Manuel Alegre - que
exerce actualmente as funções de Conselheiro de Estado - e o M.P.,
relativamente à decisão do Tribunal de 1ª Instância, que absolvia o arguido João
J. Brandão Ferreira do imputado crime de difamação.
O Douto Tribunal, no seu
acórdão, decidiu não dar provimento aos referidos recursos e confirmar a
sentença anterior.
Deste acórdão não existe possibilidade de recurso, em
termos nacionais.
Pretendo agradecer ao meu advogado Dr. Alexandre Lafayette,
pelo seu brilhante profissionalismo; às testemunhas, do fundo do coração, e a
todos os familiares, amigos, camaradas de armas, conhecidos, ou simples
compatriotas - bons portugueses - que, de diferentes maneiras, manifestaram o
seu apoio.
A todos o meu BEM HAJAM!
Caríssimo amigo
ResponderEliminarUm enorme abraço de parabéns, não só pela vitória, mas pela coragem da denúncia daquilo que todos sabem mas não dizem.
Como combatente da Guiné, 1971/1973, orgulho-me de ser teu amigo, e agradeço-te a defesa intransigente daqueles que cumpriram o seu serviço à Pátria.
Grande e amigo abraço
Joaquim Mexia Alves
Chatearam-se e guerrearam ? Deve ter sido por cota charrista ervanaria . Hahahaha cfcfcf
EliminarOS MEUS PARABÉNS MEU TEN.CORONEL PELA CORAGEM E CAPACIDADE DE DESMASCARAR ESSA GENTALHA.
ResponderEliminarJÁ VAI SENDO TEMPO DE AGIR PARA ALÉM DA PENA PELA PÁTRIA.
ÁS SUAS ORDENS MEU TEN.CORONEL
OS MEUS PARABÉNS MEU TEN.CORONEL PELA CORAGEM E CAPACIDADE DE DESMASCARAR ESSA GENTALHA.
ResponderEliminarJÁ VAI SENDO TEMPO DE AGIR PARA ALÉM DA PENA PELA PÁTRIA.
ÁS SUAS ORDENS MEU TEN.CORONEL
Bravo
ResponderEliminarAgradeço aqui (como em outros locais já o fiz, além de pessoalmente ao próprio), a oportunidade que o TCor pilav ref João José Brandão Ferreira, com a sua fundamentada razão e corajosa exposição, concedeu ao Povo Português de lhe ser aberta uma nesga da verdade histórica.
ResponderEliminarUma grata notícia. Cumpts.
ResponderEliminarRecebo esta notícia com grande satisfação.
ResponderEliminarMuitos parabéns pela coragem de chamar o boi pelo nome.
O senhor é um grande patriota e tem toda a minha admiração.
Parabéns ao TCor Pil Av Brandão Ferreira por esta vitória no desgastante sistema judicial português.
ResponderEliminarQuando o Senhor Presidente da República ler este acórdão, em consciência poderá continuar a lidar com Manuel Alegre no Conselho de Estado, como até aqui? Um homem que esteve dez anos a colaborar com o inimigo da época, através do poderoso meio de comunicação que era a rádio, e "ajudou" os movimentos independentistas a provocar muitos mais mortos e feridos nas tropas portuguesas que lá se batiam, merecerá estar em tal cargo de grande importância para Portugal?!
Cor. Manuel Bernardo
Bem haja Sr. Tenente-Coronel!
ResponderEliminarUm abraço do Alentejo!
Temos que combinar uma "bacalhauzada" para comemorar!
A História deixará escrito as histórias de todos os "artistas"!!!
Os Meus Parabens senhor TenCoronel Brandão , tem todo o meu apoio, Grande abraço
ResponderEliminarE agora?
ResponderEliminarPode um traidor à Pátria, reconhecido como tal pela nossa magistratura, continuar como Conselheiro de Estado? Espero uma palavra do nosso Chefe de Estado.
Parabéns!
ResponderEliminarMerecido desfecho deste processo quer pela coragem quer pela frontalidade!
Antonio Mota.
Parabéns T.Coronel
ResponderEliminarO crápula que me chamou assassino aos microfones da rádio argel (estava eu no CISMI em Tavira e ouvíamos algumas vezes o desertor...) levou uma cabazada.
Espero que agora se reduza à sua insignificante pessoa e deixe de chatear as pessoas de bem e de HONRA...que é coisa que o Manuel Duarte não tem.
Bravo Camarada.
EliminarSubscrevo na íntegra.
Abraço Patriótico
Exmo Sr TCOR Brandão Ferreira
ResponderEliminarComo cidadão e como militar estou muito satisfeito com o desfecho deste processo. Que eu tenha notado, mas pode ser falha pessoal, nenhum OCS noticiou o assunto. Nada me espanta. Com os meus melhores cumprimentos.
António Cabral
cAlmirante, reformado
http://portugalglorioso.blogspot.pt/2015/03/alegre-volta-ser-derrotado-pelo-tenente.html
ResponderEliminarE a partir de agora terá este "senhor" lugar no Conselho de Estado? Terá hombridade para se demitir? E qual a atitude do Presidente da República perante esta sentença?
ResponderEliminarPela verdade; Pela Pátria;
ResponderEliminar"QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM"
Bem haja meu Tenente Coronel.
D. Pinto
Parabéns pelo desfecho que só dignifica aqueles que amam a Pátria, seja pelo sacrifício da própria vida, seja pela denuncia dos que a vendem e atraiçoam.
ResponderEliminarPara quando o julgamento dos que hipotecaram, venderam e destruíram Portugal, corporizado nas suas empresas estratégicas, negócios criminosos e compadrio dentro e fora do hemiciclo. A Nação, essa está aí, e certamente saberá sacudir todos os que a tolhem e corrompem, mais cedo ou mais tarde.
Um serviço prestado à Pátria.
ResponderEliminarParabéns, resta desfazer o mito em torno de figuras semelhantes.
Meu Tenente-Coronel,
ResponderEliminarPermita-me que o felicite pela sua vitória nesta cruzada contra as criaturas sem princípios.
Como diz o provérbio "A verdade e o azeite vêm sempre ao de cima".
Termino com uma estrofe do poeta Luis Vaz de Camões:
"Mas o Mouro, instruído nos enganos
Que o malévolo Baco lhe ensinara,
De morte ou cativeiro novos danos,
Antes que à Índia chegue, lhe prepara:
Dando razões dos portos Indianos,
Também tudo o que pede lhe declara,
Que, havendo por verdade o que dizia,
De nada a forte gente se temia."
(In "Lusíadas, Canto I, Estrofe 97)
Um abraço.
Augusto Manuel A. de S. Brites
Mas o POETA anda à procura de quê? Um suplemento de reforma? Um calcou a bandeira PORTUGUESA em PARIS em 1962, o outro desonrou e atraiçoou a PÁTRIA,
ResponderEliminarPobre POETA, vão sendo horas de ele fazer a vontade aos cidadãos, retirar-se, e esquecer que um dia os PORTUGUESES o admiraram, ele é indigno dessa admiração. TRAIDOR.
Que terao eles todos feito de bem por Portugal algum dia ? Já eram políticos antes de 74 .
EliminarNo meio desta "baderna de traidores" tivemos um feliz desfecho Senhor Ten-coronel, que honram todos os patriotas. Quantos mortos e feridos, tantos sacrifícios que penamos naquela guerra que travamos na Guiné Portuguesa. Resta algum conforto!
ResponderEliminarPaiva e Sousa
Sr militar na reforma dourada antes de tempo. (Digo antes de tempo por que eu só aos 67 - Faltam-me 3-. Não me importo de trabalhar, mas os descontos são enormes, para mim).
ResponderEliminarComo sabe, a guerra colonial só interessava ao regime ditatorial e, por exemplo aos militares superiores (como você, calculo. Tinham muitas benesses enquanto que o soldado raso ganhava uma merda, não lucrava um tusto, pelo contrário estava sujeito a morrer, ficar estropiado ou vir com doenças várias entre as quais as mentais. Desta última sofrem ainda milhares, mesmo tendo regressado da guerra há 40 e tal anos.
Bem, para não me alongar mais, apenas digo que nós não íamos defender a PÁTRIA, mas sim o regime dos ultraconservadores de serviço.
E, uma coisa é certa. Se nesse tempo se vivesse em democracia (palavra que lhe faz náuseas, de certeza) mais ano menos ano os deputados acabavam com a triste guerra, como se fez no 25 DE ABRIL. E acabavam porquê? porque os pais dos jovens portugueses faziam manifs para seus filhos não irem para tão longe e sem qualquer preparação, lutar contra gente que conhecia bem o terreno e para nada.
Cumprimentos.
António José Fernandes Azevedo
Quando falo que era um regime ultraconservador, se fosse, por exemplo comunista era igual.
... eis aqui, mais uma sucedânea prendinha envenenada, de alguns apoiantes deste situacionismo debilitante >
ResponderEliminarhttps://www.publico.pt/politica/noticia/exmilitar-condenado-a-pagar-25-mil-euros-por-difamacao-a-manuel-alegre-1732271?page=-1
... é a expressão prática do marcelismo, em seu afectuoso esplendor...
ResponderEliminarAo meu estimado Amigo, Brandão Ferreira, com toda a minha solidariedade e um forte abraço, do João Carlos Abreu dos Santos.
Fez-se justiça. Patrilhoteiros difamadores, não!https://www.publico.pt/politica/noticia/exmilitar-condenado-a-pagar-25-mil-euros-por-difamacao-a-manuel-alegre-1732271?page=-1
ResponderEliminar> a senhora comentadora Maria Benedita Vasconcelos, queira notar ser o proprietário deste blogue tão democrata, que até consente lhe sejam dirigidos insultos e os aceita publicar.
ResponderEliminarApesar de não ter qq procuração do mesmo, tal como nunca assumo dores alheias, sucede sentir-me atingido pelo seu 'comment' (cito) «Fez-se justiça. Patrilhoteiros difamadores, não!»
Na parte que interessa, fez-se de facto justiça, quer em 1ª instância quer na sucedânea douta apreciação do TRL.
Quanto ao mais dos seus impropérios: se por "patrilhoteiros" (inventou essa agora, ou consta do AO90?), entende qualquer Português que se preze da defesa da Honra e Bom Nome de Portugal, mas se não reveja na "narrativa" de Manuel Alegre de Melo Duarte – 'de facto et de jure' Traidor à Pátria (e desde há muito conheço de ciência certa e pormenorizadamente o quanto aqui reafirmo) –, fará a senhora parte dos muitos ignorantes sobre a História Contemporânea de Portugal. E quanto a "difamadores", integra-se a si mesma no qualificativo, ao se louvar na "cavação" encomendada ao citado jornal pela contraparte, sem se atender ao teor do despacho supra mencionado precisamente no cabeçalho deste mesmo 'post'.
De justiça, estamos conversados.
De patriotismo, também.
De difamação, idem.
Cpts
Caro Ten. Cor. Brandão Ferreira, Como seguidor atento do seu excelente blog e algumas intervenções públicas da sua parte, que diga-se de passagem completamente acertadas e esclarecedoras, venho por este meio demonstrar a minha total solidariedade e ao mesmo tempo agradecer a forma como defende os reais interesses deste país mantendo viva a chama que arde em todos nós que almejamos um futuro para este país à imagem de outrora. Desejo que continue na senda de mostrar a este povo tão desinformado, os reais acontecimentos de tempos idos sem o verdadeiro lápis azul a que já estamos acostumados de há muito. Grande abraço,coragem.
ResponderEliminarCumprimentos
Alexandre T. Morais Sarmento Ferreira dos Santos
... no intuito de se perceber o que está em discussão e para apuramento tendente à clarificação pública do assunto, seguem-se as pertinentes questões:
ResponderEliminar– qual o enquadramento constitucional e/ou jurídico-geral, que, no caso em apreço, se fundamentou a apresentação de um pedido de impugnação a um acórdão de um Tribunal de Relação;
– quem, e em que termos, avançou para o pedido de "impugnação";
– quem desempenhava funções de procuradora-geral adjunta, em 26Fev2015, foi a mesma que aceitou o pedido de "impugnação" o qual deu origem ao Acordão (?!) de 12Mai2016;
– na negativa, qual o nome da procuradora-geral adjunta que determinou a aceitação de tal "impugnação";
– em que data foi apresentado o pedido de "impugnação";
– em que data foi aceite tal pedido e qual o prazo para aquele TRL se pronunciar sobre a matéria em apreço;
– quem, à data de 12Mai2016, desempenha/va o cargo de procuradora-geral adjunta naquele TRL;
– terão sido os prazos supra mencionados, todos rigorosamente cumpridos?
... ora então. vamos lá recomeçar a desmontar esta Geringonça-3.0
ResponderEliminar--«quote»--
O relator do acórdão é - pasme-se - um "amigo socrático", pelo que encontrei em alguns artigos publicados.
Em 25-01-2011 (a meses da derrota do governo socialista) o CM dá nota do seguinte:
«O juiz desembargador Antero Luís, actual director do Sistema de Informações e Segurança (SIS), será o novo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), apurou o CM, substituindo no cargo Mário Mendes.
O juiz conselheiro Mário Mendes jubilou-se em Dezembro e, perante as novas regras da Função Pública, decidiu cessar funções já no próximo mês, pelo que a porta fica aberta para Antero Luís. No entanto, para que o juiz do Porto tome
posse no SSI, tem primeiro de ter autorização, a título excepcional, do Conselho Superior de Magistratura para exercer uma terceira comissão de serviço fora da magistratura.
Tal mudança ainda não foi submetida a aprovação, mas o CM sabe que o Conselho não deverá colocar entraves para que Antero Luís se torne no novo ‘superpolícia’, encabeçando, assim, a instituição que gere, a nível nacional, a coordenação entre todas as forças de segurança.
Após a aprovação do Conselho Superior de Magistratura, Antero Luís terá de se submeter a um último teste: uma audição parlamentar, na qual será sujeito a todas as perguntas que a Oposição lhe queira fazer.
Assim, Antero Luís deverá ser o nome apresentado por José Sócrates, que em 2005 o nomeou como director do SIS. O novo secretário-geral será designado por despacho do primeiro-ministro.
PERFIL
O juiz desembargador Antero Luís chega a secretário-geral do Sistema de Segurança Interna depois de ter sido porta-voz do Conselho Superior de Magistratura e de ter chegado, em 2005, aos comandos do SIS, como director--geral da ‘secreta’.
P.S.: além de ter sido apanhado numas 'moscambilhas' de pedidos de favor no caso dos 'Vistos Amarelos' (Gold).
--«unquote»--
Capisci... ?!
ResponderEliminar... do precedente acórdão da 9ª Secção do TRL (26Fev2015), tal como do recente "diz-que-disse-mas-não disse", produzido pela mesma 9ª Secção do TRL (12Mai2016), não havia nem há possibilidade de recurso para instâncias nacionais (ie, STJ), apenas para o TEDH, tal como referido então, e reafirmado anteontem, pelo advogado do injuriado, pois que publica e amplamente acusado de ser um "difamador"...
Quem tem de fazer prova da acusação – no caso em pleito, de eventualmente haver ocorrido "crime público de difamação" –, é o autor do processo-crime, seja, no caso, o Ministério Público, o qual, nem na 1ª instância, nem no TRL, nem no recente "recorrido do recorrente", não produziu sucinta, concisa e cabal prova, inequívoca, de haver sido o assistente "alvo de difamação", e! "com intenção de dolo" (!).
Muito pelo contrário – como à saciedade se comprova pela atenta leitura do texto (e subtexto) do excessivamente prolífico recente articulado decisório –, o ónus da "prova" foi acolhido e sucessivamente sustentado e apadrinhado, numa primeira instância pelo inconformado delegado do Ministério Público (estive lá, ouvi, vi e anotei), e depois, em data posterior ao Acordão do TRL (26Fev2015), pela Procuradora-geral adjunta (à data, ou uma outra? ou a mesma?), levando o actual relator a louvar-se (se não foi, parece... ), em considerações de carácter pessoal (!) excedendo domínios extra-jurídico-legais, quais foram (está lá escrito) entendimentos e enquadramentos político-ideológicos versando opiniões dele mesmo sobre matérias esdrúxulas à matéria carreada para os autos e neles validada, tendo-o feito tal relator (com unanimidade!), quer a nível de se ater a uma boa meia-dúzia de considerandos anacrónicos quanto aos precisos termos e âmbito da "acusação" – designadamente aquela sobre que JJBF se pronunciou por formas verbais e escritas –, quer procurando com denodo, pelos vistos aparentemente conseguido, estabelecer nexos de causalidade absolutamente
censuráveis, porquanto sem rebuço algum conduz desde início, do seu articulado jurídico-legal até à justificação da sua decisão final, acompanhando quase par-e-passo umas quantas "teses" que formataram o actual regime e assim acompanhando o que está fora de cogitação e/ou estados-d'alma do "assistente/recorrente", o qual trouxe e insistem em trazer à colação, o que fez e/ou representa (ou presumidamente se autoglorifica representar-se) nos tempos desta
República, seja, tudo quanto, manifestamente, não estava nem está "em causa" de apreciação: não estava, nem poderia estar.
Assim, é por demais evidente e notória, a abusiva extensão interpretativa ali plasmada, que vai a ponto de o próprio relator desafiar a legalidade e superior autoridade de uma instância internacional, qual é o TEDH.
A ver vamos; sim, porque esta desavergonhada "peça jurídica" (Acordão do TRL de 12Mai2016), e seus estranhíssmos antecedentes, não vai morrer na praia. Não pode, nem deve, ficar-se assim...
Disse, e redirei, sem receio de vir a ser "acusado de delito de opinião". (¹)
¹ (sobre o mesmo assunto, ler, no 'Público' online, o recente escrito do advogado Francisco Teixeira da Mota)
https://www.publico.pt/politica/noticia/relacao-de-lisboa-ressuscita-delito-de-opiniao-1732481?page=-1
... coloco aqui, neste momento, à disposição dos visitantes deste blogue,e especificamente deste 'post' do meu Amigo Brandão Ferreira, um documento que produzi na antevéspera da 1ª sessão de julgamento no 'Campus da Justiça', o qual conteúdo fui ao longo do tempo coligindo e apenas naquela data (13Jan2014) entendi ser chegado o momento para consolidar provas que, infelizmente, não puderam ser carreadas para a defesa de causa em pleito, seja, o direito à honra e ao bom nome de João José Brandão Ferreira, e, por extensão do quanto tem vindo a representar nas suas opiniões, conferências e escritos vários, em defesa da honra e bom nome de Portugal.
ResponderEliminarDaquela minha decisão, dei ao momento conhecimento a JJBF, que anuiu à minha intenção de reserva em ordem a evitar que pudesse eventualmente alguma das suas testemunhas arroladas vir a ser influenciada por parte ou todo o que aquele documento exaustivamente comprova.
A Brandão Ferreira, e demais Portugueses de Lei, renovo os meus respeitosos cumprimentos, e agradecimentos pelo continuado apoio a esta Causa, que é a de todos nós.
> pf copiar para o seu 'browser' o link infra...
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