Grande sururu, já recorrente.
Não se entende bem toda esta algaraviada.
Vamos tentar reduzir a termos
simples todo este imbróglio.
No regime político em vigor a
Constituição da República (CR) é a matriz de todo o edifício legislativo que
lhe é subjacente e vai enformar toda a vida política, económica e social da
Nação.
É isto a que se pode resumir o
tão proclamado “estado de direito democrático”: o império da lei – “dura lex
sed lex”…
Não conheço, todavia, nenhum
regime/sistema político que não reclame tal, para si, conhecem?
Logo, aplicando um silogismo
simples – que se aprendia no antigo 3º ciclo dos liceus – se infere e conclui
que, quem elabora as leis (AR e Governo), e quem as promulga (o PR), devem ter
isto em mente.
Pode-se gostar ou não (eu não
gosto) da CR mas, nesse caso, só há uma coisa a fazer, que é mudar a
Constituição.
Pode dar-se o caso, ainda, da CR
poder estar mal redigida, no sentido em que alguns dos seus artigos são
facilmente susceptíveis de diferentes interpretações (no que concordo). Mas,
nesse caso, também se deve aplicar a fórmula da revisão.
Aliás, a CR já foi revista sete
vezes e, pelos vistos, não lhe encontraram assim tantas aberrações…
Pode, outrossim, entender-se que
o Tribunal Constitucional (TC) está mal estruturado, regulado e, ou, nem se
justifica (tese que comungo), a ser assim reformem-no, extingam-no, arranjem
outra solução, etc..
O que não parece curial é
criticar-se ou querer obrigar os juízes a decidir contra a sua consciência, ao
sabor das contingências, ou contra a CR. Essa é a sua função e para a qual são
(principescamente) pagos.
Pensar-se-á que o sistema
político está bloqueado (e está) e que deste modo não se pode governar, etc.; “hélas”,
então não se enche a boca (os écrans, as publicações e os microfones), a dizer
que em Democracia há sempre soluções para tudo?
Pois, só podemos sugerir que
ponham em prática o que vendem nas prédicas.
Finalmente, muitos defendem que a
situação é de emergência, que os dados mudaram, que os pressupostos são outros,
etc. (argumentação com a qual não posso deixar de concordar), mas então
assuma-se que assim é e aja-se em conformidade. Restando saber como:
suspende-se o Parlamento? A CR? Decreta-se (quem?) o estado de emergência? De
sítio?
Os Partidos, em vez de se andarem
a escavacar, unem-se e fazem um governo de Salvação Nacional (ah, ah, ah) e
comprometem-se numa estratégia a 10 anos (mais ah, ah, ahs)?
Alguém consegue pôr a Nação (se é
que ainda se liga a isso) a trabalhar coesa para se salvar a si mesma?
Nada disto parece estar no
horizonte de nenhuma força ou agente político. Lá chegaremos.
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Enquanto não chegamos vou, por
desfastio, deixar umas perguntas meio estúpidas. Vejamos:
O acordo realizado com a “Troika”
é constitucional?
Porque é que, até hoje, ainda
ninguém requereu a sua constitucionalidade? Não era por aí que se devia ter
começado?
Desde o simples transeunte,
passando pelo professor universitário e acabando nos governantes, não andam
todos a dizer – placidamente e sem a menor ponta de incómodo, acrescente-se –
que estamos em situação de “protectorado”?
Isto não quer dizer que a nossa
soberania está (eufemisticamente) limitada?
Relembro, então, o artigo 1º da
CR (que 99% nunca deve ter lido, ou sequer desfolhado – grande democracia!):
“Portugal é uma República soberana…”; Artº 2º “A República Portuguesa é um
estado de direito democrático, baseado na soberania popular…”; Artº 7º, nº 1
“Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência
Nacional…”
Afinal em que ficamos?
Ainda no mesmo artigo lê-se
“Portugal rege-se… da não ingerência nos assuntos internos dos outros estados…”;
então nós não nos metemos com ninguém, mas admitimos que uns “cobradores de
fraque” apareçam pelo Terreiro do Paço, botar fala sobre o que devemos fazer e
depois vão reportar aos seus amos, o nosso comportamento?
Algum “filho d’algo” fará o
obséquio de me elucidar?
Vou mais longe, mesmo sem poder
ostentar qualquer pergaminho de constitucionalista, arrisco-me a dizer que a
própria CR é, ela própria, inconstitucional!
Senão vejamos: o Governo não
assinou, em tempos, o Tratado de Maastricht, que põe em causa a soberania
nacional?
As diferentes revisões que consubstanciaram
o articulado do Artº 8, relativamente ao Direito Internacional (demasiado
extenso para se transcrever), não prefiguram uma contradição insanável quanto
aos artigos apontados supra – e a outros, nomeadamente aqueles relativos à
Defesa Nacional?
O Tratado de Lisboa, assinado com
grandes manifestações de gáudio, não entra pelo mesmo caminho, nomeadamente – e
salienta-se isto – ao alienar soberania e a deixar que nos roubem o Mar, ao
passar a exploração de todos os seres vivos da ZEE para a responsabilidade de
Bruxelas?
Recorda-se, ainda, a CR no Artº
5º, nº 3 “O estado não aliena qualquer parte do território português ou os
direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de
fronteiras”!
E frisa-se que este artigo é o único
(creio) que existe em todas as nossas constituições, desde 1822…
Não entenderão os leitores, que
vivemos uma grande balbúrdia falaciosa, e tudo sendo feito sem que se informe
devidamente a população e sem se referendar seja o que for?
Grande Democracia!
Com tanta discussão sobre a CR –
que melhor parecia chamar-se “Constituição para a Nação Portuguesa” – porque é
que estes aspectos não aparentam preocupar ninguém? Afinal a CR é só importante
para alguns temas e conveniências?
Questão final: para que serve,
objectivamente, obrigar os militares (GNR incluída) a jurarem “cumprir e fazer
cumprir” a CR?[1]
O que é suposto eles fazerem, e
como, em termos práticos, relativamente a estes assuntos, nomeadamente quando a
CR não for cumprida?
Enfim, desejo-vos a todos, sonhos
cor-de-rosa. Haja Deus.
[1]
Curiosamente o “Juramento” da PSP é omisso quanto à CR…
Haja Deus e um novo Marquês de Pombal.Eu até preferia um Sá Carneiro mas mataram-no em 1980 quando ainda era possível fazer algo de bom por esta dita democracia(aspas aspas).
ResponderEliminarIsto só lá vai à bomba. Bomba na gatunagem do governo e outros que tais.
ResponderEliminarCamilo M.
Sr. TC Brandão Ferreira
ResponderEliminarDeixo-lhe aqui este artigo.
Provavelmente será do seu conhecimento.
Um exemplo!
http://portugalmundial.com/2013/09/hungria-da-o-exemplo-adeus-banqueiros/
Meus cumprimentos
Manuel Alves.