segunda-feira, 3 de junho de 2013

O MDN, A “CARDN” E A INFÂMIA

Em artigo intitulado “O Ministro da Defesa e os Sátrapas Modernos”, explicámos porque passaríamos a tratar o Ministro da Defesa (MDN) por “você”; no escrito “O MDN, Polícia Judiciária Militar…”, avançámos uma teoria pela qual o mesmo passaria para o futuro com o “cognome” de “traço”.

Sendo assim, vemo-nos agora na contingência de conversar com ele através da fórmula “Você, Traço…”

Deste modo, parafraseando César, na hora da agonia, em vez de dizer “Até tu Brutús!”, direi “ Até você, Traço!”…

É desta forma que o Você Traço, acolitando o “Confiscador-Mor do Reino”, oficialmente conhecido como Ministro das Finanças, Rabaça Gaspar, do alto da sua luminosa clarividência, decidiram despachar.

E por obra e graça da cretinice humana – a Nossa Senhora de Fátima não é para aqui chamada – colocaram no Diário da República o nº 6617/2013, de 13 de Maio (não é que deu a crença nos órgãos de soberania?…).

Esta data/número cria a Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional (CARDN).

Para que servirá tal acrónimo que, facilmente, poderia ser apelidado de “apito”?

Pois tem a ciclópica tarefa de “acompanhar e monitorizar a execução das medidas da reforma “Defesa 2020”; propor “as medidas que assegurem uma eficaz e eficiente execução” da dita reforma e “elaborar relatórios mensais de acompanhamento”…

Quem compõe tão filantrópica comissão?

A chefia cabe ao Major General Chaves – eterno aspirante a putativo sucessor do antigo ministro Santos Costa, e useiro e vezeiro nestas andanças – dois tenentes – coronéis por alguma razão cooptados para a tarefa e uma civil, chefe de divisão do MDN, relacionada com recursos humanos. Este aparenta ser o núcleo duro da comissão.

A estes devem juntar-se um representante de cada um dos chefes militares (o você traço, disse que só falava com o CEMGFA, mas agora quer lá um de cada Ramo), da Secretária de Estado e do Instituto de Defesa Nacional, que os teriam de nomear em três dias… [1]

Estranha-se, desde já, porque não paira por lá um inspector das Finanças dado o Ra…ba…ça…Gas…par, também ter assinado o despacho! E, já me esquecia, não estar na comissão, outrossim, um jurista contratado numa dessas sociedades de advogados, muito solicitadas para pareceres.

Desta vez não abonam nada a ninguém do grupo, a não ser despesas de representação ao “presidente” da CARDN (de titular de cargo superior de 1º grau), se bem que tenha corrido no jornal da caserna, que o mesmo – com alguma lógica, acrescente-se – pretendesse ser Subsecretário de Estado, ou equivalente.

Vamos tentar explicitar porque consideramos esta comissão, não só um aborto, como uma infâmia.

Começa por ser uma contradição: quando, alegadamente, se pretende reduzir estruturas e custos, cria-se logo um novo órgão a que se juntam instalações e apoio.

Depois é dispensável: então as instituições e órgãos sobre quem vão exercer a sua acção de vigilância (pois não vão coordenar nada) não serão idóneas para cumprir as directivas superiores?

Todavia a sua importância deve ser muito alta, senão o que explicaria que o chefe do grupo transitasse de vizinho do gabinete do Primeiro-Ministro, onde exercia as funções de “Conselheiro para a Segurança”, para esta subida ao “Gólgota”?

No mais tudo encontra explicação numa palavra: incapacidade. Adiante perceberão porquê.

Esta moda de constituir grupos de trabalho (GT) para ultrapassar questões a que as estruturas existentes, por razões diversas, não dão as respostas requeridas ou expectáveis, começou no âmbito do MDN, ao tempo do ministro Nogueira, durante o 1º consulado do PM Cavaco Silva.

Os GT não têm mal nenhum e até podem ser úteis a agilizar procedimentos e, ou, a tratar assuntos de conhecimento específico. Mas já deixarão muito a desejar se forem constituídos com objectivos, organização ou intenções que não sejam consentâneas com a lhaneza de atitudes, ou se constituam subversivos das instituições, sobre que vão actuar.

Parece ser o caso e não é virgem – veja-se, por ex., a “equipa técnica” formada na DGPRM/MDN, para opinar sobre “Proposta de Medidas para a Revisão do EMFAR”, chefiada por um civil, e tendo mais sete elementos, nenhum deles militar, o que levou, inclusive, as chefias militares (quando deram conta) a nomear eles próprios, um GT de “acompanhamento”. [2]

E aqui entra o conceito de incapacidade: incapacidade em actuar conforme as linhas de organização hierárquicas; em manter linhas claras de autoridade e níveis diferenciados de decisão; incapacidade em proceder segundo os preceitos ético-deontológicos de uma sociedade civilizada e moralmente sã; incapacidade em resistir à hipocrisia; em exercer a autoridade; incapacidade em discutir os problemas olhos nos olhos, entre quem de direito; incapacidade em se evitar que doses, abundantes, de lixo partidário vá parar aos gabinetes e não só, etc.

Finalmente, incapacidade em meter a mão na consciência e emendar o rumo quando o que se quer implementar não seja o mais correcto.

Grande parte de tudo o que se passa deriva de uma coisa chamada falta de confiança e resulta em falta de lealdade.

Por isso se insiste em criar “estruturas paralelas de comando”, que se querem substituir ao ordenamento formal. Serve ainda para servir de enxovalho às chefias militares – as principais visadas nestes actos – coisa, aliás, a que parece que se habituaram.

Esta “CARDN” não foge à regra e não parece passar de ser, apenas, uma estrutura de intimidação e de “bufaria”.

A situação é patética para não entrarmos noutros considerandos, mas muito conforme à natureza humana (mal formada).

Mas como diriam os castelhanos “no passa nada”, pois parece que tudo isto faz parte do “estado de direito democrático”. Tudo bem, portanto.
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[1] Estamos curiosos de saber como as chefias militares vão descalçar esta “bota”; isto é, vão nomear quem? Um General mais antigo do que o presidente da comissão? Um oficial superior para servir de mainate, ou figura de corpo presente? Um Guarda – Marinha, para equilibrar? Ou um cabo quarteleiro para significar algo que não quero adiantar? Ou, até, não nomear ninguém…
[2] DGPRM – Direcção Geral de Pessoal e Recursos Militares; EMFAR – Estatuto dos Militares das Forças Armadas

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