sábado, 8 de outubro de 2011

O INACREDITÁVEL “CASO” ISALTINO

Isaltino de Morais
Se estivéssemos num país anglo-saxónico este estranho caso do prende hoje, liberta amanhã, do autarca de Oeiras seria considerado, certamente, um “case study”…

De facto os agentes e órgãos que constituem o edifício da Justiça em Portugal, e as leis pelas quais se regem, já nos habituaram a uma extensa e extravagante ineficiência e ineficácia. E tanto assim é, que tal facto é fonte de preocupação, há demasiado tempo, desde o cidadão comum até ao Presidente da República.

Curiosamente, mesmo com este nível de preocupação e a visibilidade pública que essa ineficácia e ineficiência têm tido (já chegou à “Troika”…), não houve até hoje, qualquer força política ou instituição, que apresentasse um levantamento entendível das causas principais do desastre e seus remédios.

Curioso sim, mas muito conveniente para a manutenção do lodaçal de interesses, negócios, luta partidária, confusão ideológica, corrupção, etc., em que se transformou a nossa sociedade e o Estado.

Mas, confesso, que o que se passou, em Oeiras, com a meritíssima a mandar prender o Presidente de uma das Câmaras mais importantes do País e a soltá-lo no dia seguinte por, aparentemente, se ter enganado ao ler o processo – num “item” que chamaria a atenção a qualquer leigo, que soubesse entender um texto simples – me parece surrealista.

Sabemos, pelos jornais, que alunos da Escola de Estudos Judiciários (que forma os futuros juízes), foram apanhados a copiar num teste – embora não se saiba as consequências do que daí derivou – mas quero crer que tal não é a norma na citada escola, e que a grande maioria dos seus formandos seja competente em termos técnicos, apesar de não serem aferidos (penso), em termos de carácter. E deviam ser, dado que irão dispor no futuro, não direi do poder de vida ou de morte sobre os seus concidadãos, mas de os prender ou multar.

O exercício da função de juiz é tão exigente e peculiar que a lei os torna “independentes, inamovíveis e irresponsáveis”quanto ao acto do julgamento (lei 21/85 de 30/7, do Estatuto dos Magistrados). Mas se o acto de julgar os torna isentos de serem responsabilizados em termos criminais, civis, ou disciplinares, isso não quer dizer que devam ser irresponsáveis “lato sensu”.

Os juízes, no actual sistema, não respondem perante ninguém, a não ser em termos algo nebulosos, perante o Conselho Superior da Magistratura, uma espécie de “julgamento em causa própria…”Este é, seguramente, um dos problemas maiores de todo o “sistema”.

Isto para já não se falar na inenarrável existência de um sindicato dos Juízes.
Ora o que se passou em Oeiras, ultrapassou tudo o que imaginar se possa, em termos de descuido ou incompetência, pelo que é muito difícil de aceitar que tal se tenha passado nesse âmbito.

Deus me perdoe, mas até parece que foi tudo combinado! Atenção, eu disse “parece”.

Poderá a própria juíza ter sido vítima de uma cilada? E qual o papel do Procurador do Ministério Público?

Ou estaremos perante um eventual esquema de solidariedade entre “irmãos”?
Ou, sabe-se lá, poderemos estar perante um acto desesperado da própria juíza, em querer chamar a atenção para o caso, evitando que a “demora” da Justiça mate o processo?

Creio que nunca viremos a saber.

Sabe-se, porém, que o Dr. Isaltino de Morais (IM) só não está preso, porque o “sistema” permite que advogados sapientes (e caros), vão interpondo recursos sobre recursos, que ultrapassam o senso equilibrado do Direito, que vise a Justiça, para se transformarem em “areia na engrenagem”, obviamente só ao alcance de ricos e poderosos.

Se quisermos acreditar na bondade do legislador, diria que se pretendeu exponenciar os direitos de um arguido, face a um qualquer erro judicial. A contrapartida é a lentidão, inoperacionalidade, custos, prescrição de casos, etc., em que caímos. E no entupimento dos tribunais.

Em última análise traduz-se no exercício deletério do Direito e na impossibilidade da aplicação prática da Justiça!

Segundo julgamos saber IM só se encontra em liberdade porque interpôs dois recursos para o Tribunal Constitucional (TC), o que determinou o efeito suspensivo da pena, já determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça (que fixou a pena de sete para dois anos). E continua a exercer funções autárquicas, porque a legislação aprovada pela Assembleia da República, não determina a incompatibilidade de suspeições criminais com o acesso ou a manutenção de actividades políticas. Nem as gradua.

Acresce dizer, que um dos recursos que entrou no TC tem a ver com a medida da pena, a qual foi confirmada; e o outro é relativo à constituição do tribunal, e é este sobre o qual ainda não existe decisão. Mandaria o bom senso, incluindo o bom senso jurídico, que fosse este recurso a ser despachado primeiro, dado que tem a ver com formalidades, enquanto o outro trata de substância. Pode ser aqui que a dúvida se tenha estabelecido na cabeça da Srª Juíza.

Temos, assim um tribunal, o TC, que ainda ninguém percebeu para que serve, que é um tribunal, essencialmente, político (dada a sua composição e estatuto), com 13 juízes altamente prebendados, que nos custa os olhos da cara e que mais se assemelha a um pendericalho de ostentação de um novo-rico. Como se um qualquer juiz não fosse capaz de interpretar a Constituição da República a qual, não obstante ser a lei principal do País, não deixa de ser uma lei!

Não é só a economia e as finanças que têm vivido acima das suas possibilidades, a Justiça ainda as consegue bater…

E é assim, que um arguido condenado, mas cuja condenação ainda não transitou completamente em julgado, entra numa prisão para “clientes” importantes – e nós a julgarmos que a justiça era cega – colocando, de imediato, a opinião pública contra ele, e depois sai 24H depois, de fato engomado e lê uma declaração (rodeado de câmaras e microfones), que a insónia da noite lhe ditou, onde se mostra bem-disposto, complacente com o “erro” do tribunal e confiante na “Justiça”. Disse ainda que não havia lugar a ressaibos de parte a parte.

A seguir, como é habitual nestas circunstâncias, a opinião pública e publicada, passou a apontar as baterias contra a juíza e o “granel” da justiça, passando o arguido de besta a quase bestial. Para, logo no dia seguinte, ser pedido o afastamento da juíza… A propósito alguém mais ouviu falar de um juiz Teixeira afastado do célebre caso Pedroso/Casa Pia?

Entretanto, e segundo explicou o Prof. Marcelo, das duas uma: se o TC não decidir atempadamente o processo prescreve (!); se decidir a favor do réu, está o Dr. IM livre e não se passou nada; se, porém, confirmar a pena, terão que inventar uma solução para ao autarca poder continuar a governar o seu concelho, atrás das grades…

Assim se explicou o professor tendo o cuidado de não tirar conclusões.
O mesmo vou eu fazer, com a excepção de repetir algo que já escrevi uma vez: se os actuais detentores de cargos políticos não se entendem e, ou, sabem como pôr a Justiça a funcionar, copiem o que existia a 24/4/74 (com a excepção dos tribunais plenários que, até ver, não são necessários). Funcionava tudo razoavelmente bem. E já se devia ter aprendido que não se deve deitar um edifício abaixo, antes de ter outro (melhor) para o substituir.

2 comentários:

  1. Meu caro Ten. Cor. o meu caro amigo escreve...escreve...escreve...e não diz mais nada além das banalidades a que já nos habituou.
    Desta vez ainda faz um apelo ao 24Abr74, mas o tempo nunca voltou para trás.
    Quem muitos instrumentos quer tocar, acaba sempre por não tocar nenhum em condições, nem o prof. Marcelo que é uma ave canora encartada se atreve a tocar todos os instrumentos que o meu caro amigo julga dominar.

    Manuel J. M. Talhinhas

    ResponderEliminar
  2. Sr. Ten.Cor.
    Pois é, a sua sugestão deixada no último parágrafo aplica-se a uma série de instituições do Estado. Podia não se gostar ou aceitar o regime vigente em 25/4/74, mas uma coisa é certa e indesmentível: o Estado, nesse dia, tinha autoridade, fazia-se respeitar, e tirando excepções, funcionava BEM!
    Aceitem estes senhores ou não.
    Melhores cumprimentos
    Miguel Sanches

    ResponderEliminar