quarta-feira, 15 de agosto de 2018

SÚMULA DO PROCESSO – MANUEL ALGRE VS BRANDÃO FERREIRA


SÚMULA DO PROCESSO – MANUEL ALGRE VS BRANDÃO FERREIRA
24/25/4/2018
                               “A Justiça não é outra coisa, e em toda a parte,
                                 senão a conveniência do mais forte”.
                                 Trasímaco (Calcedónia c. 459 AC – 399 AC).

A origem do processo está explicada no artigo que lhe deu origem (segue junto).
No dia 15 de Janeiro de 2014 teve início o julgamento em 1ª Instância, presidido pela Meritíssima Juiz Ana Paula Figueiredo.
No final das audiências – que estão todas gravadas – foram esgrimidos os argumentos, apresentadas as provas e ouvidas as testemunhas de ambos os lados.
Por douta sentença de 12 de Setembro de 2014, fui absolvido do crime de difamação e do pagamento de qualquer indeminização cível (por improcedente), no processo instaurado pelo queixoso, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (MP).
Não conformado com tal decisão o queixoso recorreu.
O processo subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 15/12/2014, tendo calhado por sorteio, aos Juízes Desembargadores Carlos Benido (relator) e Francisco Caramelo (adjunto), da 9ª secção, cujo Presidente era o Venerando Juiz Trigo Mesquita.
O processo seguiu os seus trâmites e, em pouco tempo, conheceu decisão. Deste modo a 26/02/2015, os venerandos acima referidos, confirmavam o acerto da sentença da 1ª Instância e negaram o provimento dos recursos interpostos pelo Assistente e Ministério Público.
Desta decisão foi dado conhecimento ao arguido.
A questão estaria definitivamente encerrada, dado a moldura penal do eventual crime em questão não permitir recurso para instância superior, restando apenas levar o caso, eventualmente, ao Tribunal dos Direitos do Homem, em Bruxelas.
Passados cerca de 14 meses, o meu advogado Dr. Alexandre Lafayette, foi surpreendido por uma nova sentença do (TRL), datada de 12 de Maio de 2016, que me condenou numa pena de multa e numa pena cível de 25.000 euros.
Do que se passou entretanto, de nada fui notificado.
E o que é que se passou?
Após o primeiro acórdão do TRL ter sido comunicado ao queixoso este reclamou da nulidade do acórdão, por não ter sido notificado do parecer da Procuradora do MP, junto ao TRL – em que se limitava a sufragar o entendimento do seu colega da 1ª Instância.
Este parecer foi enviado (por engano) para o Dr. Godinho de Matos, advogado de Manuel Alegre, que fez o julgamento da 1ª Instância e que, entretanto, subestabeleceu num seu colega Dr. Afonso Duarte (filho do queixoso), aparentemente por falha administrativa (da qual, juro, sou alheio…).
Ou seja o queixoso mudou de advogado a meio do jogo, o que é legítimo.
Aquele insurgiu-se por não ter sido notificado pelo TRL de tal parecer, quando afinal o seu colega Nuno de Matos lho podia ter enviado.
O certo porém, é que tal “irregularidade” foi considerada suficiente para anular o acórdão, o que ocorreu a 18 de Junho de 2015 embora, até hoje – ao que se tem conhecimento – o tal parecer nunca lhe tenha sido feita (o que deveria, parece, pela mesma razão tornar nulo o acórdão seguinte…).
Havendo esta “irregularidade” (que não nulidade), o processo não transitou em julgado tendo voltado às mãos do Desembargador Benido, que ficou naturalmente à espera que a tal notificação fosse feita ao nóvel advogado do queixoso; sendo que o normal nestas circunstâncias é corrigir-se a irregularidade e prosseguir-se com as formalidades.
Acontece que, entretanto, o Juiz C. Benido entrou de férias e quando regressou, em Setembro, jubilou-se.
Na sequência, o Desembargador Francisco Caramelo decidiu submeter os autos a nova distribuição, e por despacho de 21/09/15, o processo foi redistribuído (não se sabe por que meio) a dois novos Desembargadores, os venerandos Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, tendo sido afastado do processo o Desembargador Francisco Caramelo, que era o juiz natural do processo e mais antigo do que os escolhidos!
Destas substituições não foi o arguido (eu), e o seu advogado, informados.
Mesmo assim – dizem-me profissionais do mesmo ofício – o habitual é a nova equipa confirmar tudo o que vem do anterior, não só por razões do foro deontológico, mas sobretudo por se tratar de juízes da mesma secção e não ter havido nada que pudesse ter carreado algo de novo para o processo, além do que já foi apontado atrás.
Ora não foi nada disto o que o novel Desembargador Dr. Antero Luís fez. O que fez foi, numa espécie de passe de mágica virar, 16 meses depois, o primitivo acórdão do avesso; (todavia, quando se lê o seu “curriculum vitae”, logo se percebe porquê).
Com a curiosidade acrescida do advogado do assistente Manuel Alegre continuar a não ter sido informado do tal parecer do Procurador, que deu origem a esta “trapalhada” toda…
Após a notificação do 2º acórdão, havia apenas três dias úteis para se fazer “algo”.
Deste modo foi interposto um “requerimento de nulidade” para o TRL, tendo tal requerimento, como parece ser de norma, ter ido parar às mãos do mesmo juiz Antero que o indeferiu, a 7/7/2016.
Um pedido de “Aclaração” foi submetido, em seguida e teve o mesmo destino, apesar de tudo estar devidamente fundamentado.
Tendo sido alegadas inconstitucionalidades cometidas pelo TRL – sendo a mais flagrante a questão do “juiz natural” – que não foram reconhecidas, tão pouco emendadas por este, foi apresentado recurso para o Tribunal Constitucional, o que foi aceite (e muito poucos são aceites).
Por despacho de 18 de Janeiro de 2018 fui notificado, pela Veneranda Juiz Conselheira Maria Clara Sottomayor (a quem o processo foi distribuído) para apresentar as alegações. O que foi feito exaustivamente e com acerto.
Porém, o recurso de inconstitucionalidade não foi admitido, pelo que o TC decidiu “não conhecer do objecto do recurso”.
Deste modo a segunda sentença do TRL, que me condena, fica apta a transitar em julgado, por não haver mais recursos possíveis.   
Um último recurso para o colectivo de juízes do TC seria possível, caso o acórdão fosse apenas assinada por dois ou três Juízes, mas como veio assinado por cinco (que é maioria dos nove juízes existentes), tal hipótese ficou liquidada à nascença.
E “assy estamos”, como diriam “nuestros hermanos”.
Em simultâneo interpûs recurso para o TEDH, em Estrasburgo.
Aceitaram o processo (e não são obrigados a aceitar todos) mas, passados meses, vieram dizer que, afinal, não o analisavam por ter entrado fora de prazo. Mas nem sequer fundamentaram a decisão por não referirem quaisquer prazos…
Ora o que diz a lei é que o cidadão tem seis meses para recorrer após a sentença condenatória (o TC não entra nestas contas). Ora a sentença condenatória do TRL só deveria contar quando esgotados os recursos, dado que a sentença até essa data não transita em julgado. Mas não se sabe sequer o que o TEDH pensa sobre tal…
Que se há-de fazer?!
                                                                 *****
Deste modo acabei condenado, mas não conformado. E vou ter que pagar 25.000 euros mais juros e custas, o que trocava de bom grado, por razões várias, por pena de prisão efectiva ou trabalho para a comunidade.
Não vou ficar, porém, a chorar sobre o leite derramado. Não vale a pena e ainda corria o risco de dizerem que eu tenho mau perder. Não me tira o sono.
E este texto não tem a finalidade de me vitimizar ou dar explicações (afinal quem perde é que explica e a minha consciência está tranquila…), tão só prestar alguns esclarecimentos a quem estiver interessado em saber o que se passou.
E enquanto a contenda foi jogada com armas idênticas, eu saí naturalmente vencedor da mesma.
Mas o facto de eu não ser condenado ia, “Ipso facto”, condenar o queixoso. E, neste caso, o problema não era apenas o queixoso (que para o caso se tornava secundário), mas sim porque tal “condenação” podia pôr em causa os próprios fundamentos e “verdades” dos fundadores do actual regime, e que se mantêm.
E não estou com isto a querer atribuir-me importância que não tenho, nem nunca terei.
Ora tal não era admissível, pelo que se teve que deitar mão de outras “armas, tácticas e estratégias”.
Daí ser entendível que o TC, que é um tribunal político – mas onde a Justiça se deve sobrepôr à luta política – sem razão de existir (já agora), tenha actuado da maneira como o fez – além do que, de outro modo, ia “encavalitar” o TRL que não saía nada bem de todo o procedimento havido…
A Conselheira Relatora, por exemplo é, aparentemente próxima do BE e dois dos subescritores foram deputados do PS; os restantes ainda não identifiquei.
São todos irresponsáveis, inamovíveis e inimputáveis e parece que tem que ser assim para a coisa funcionar menos mal.
As acções ficam, porém, com quem as pratica.
Só espero – e espero pouco – que o cerca de um milhão de homens que foi mobilizado e se bateu nas últimas campanhas ultramarinas levadas a cabo pela Nação dos Portugueses, não venham a ser considerados como perigosos fascistas, colonialistas e saudosistas do anterior regime, e morram assim nas prateleiras da História mal arrumada, e das sentenças dos tribunais dadas à maneira de como Trasímaco as definiu.
Sem embargo, Já espero tudo.

                                        João José Brandão Ferreira
                                                   TCORPILAV
            (Das mui antigas, nobres, por vezes gloriosas, mas quase extintas, Forças Armadas Portuguesas).                             

2 comentários:

  1. Se abrir uma subscrição para ajudar-lhe, colaborarei com gosto.

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  2. Sr. Tenente Coronel Brandão Ferreira

    Já nada me surpreende na nossa terra.

    Revoltado com tanta ignomínia do Poder.

    Seria possível repetir o nº do NIB que, em tempos, aqui esteve, referente a este assunto e que não consigo encontrar de momento?

    Modestamente gostaria de ajudar.

    Meus cumprimentos

    Manuel A.

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