quinta-feira, 29 de agosto de 2019

A PROPÓSITO DE UM LIVRO E DE UM PROCESSO


A PROPÓSITO DE UM LIVRO E DE UM PROCESSO
28/8/19
“As ideias são muito mais poderosas do que as armas. Nós não permitimos que nossos inimigos tenham armas, porque deveríamos permitir que tenham ideias?”
Josef Stalin

                Só agora dei conta (através do “Youtube”) que na apresentação do livro “Direito de Ofender: a Liberdade de Expressão e o Politicamente Correcto”, da autoria de Mike Hume, ocorrido em 20 de Julho de 2016, já lá vão três anos, foi referido um facto em que fui um dos protagonistas, sem que o meu nome fosse citado.
                De facto no debate propositadamente organizado pela Editora “Tinta-da-China” para debater a questão da liberdade de expressão e seus limites, em que participaram o jornalista e comentador Daniel Oliveira, a jornalista Fernanda Câncio e o humorista, escritor e também comentador Ricardo Araújo Pereira, há uma hora e vinte e cinco minutos de conversa, este último resolveu surpreender a audiência com a seguinte frase: “Por exemplo, o Manuel Alegre (MA) processou uma pessoa, aliás ganhou um processo contra essa pessoa, por lhe ter chamado traidor. O tribunal condenou, por considerar que não se chamam nomes a este senhor, que era candidato a PR; se eu fosse o MA, na boca daquele senhor, eu punha ao peito (porque ele disse que o MA falou na rádio, foi exilado e foi contra a guerra), eu punha ao peito, acho óptimo”.
                Aí interveio o senhor Daniel Oliveira (DO) que replicou: “Estás enganado, o senhor não foi condenado por ter chamado traidor, o senhor foi condenado por ter mentido sobre o passado de MA, o que é difamação, foi por isso que foi condenado; e tu concordas – até o autor do livro concordou – que a difamação é crime; dizer coisas que são factualmente falsas, sobre a vida de alguém e sobre o passado de MA, foi por isso que ele foi condenado”. E continuou: “Eu por exemplo sou contra toda a condenação por insulto; é a minha posição, não sou em relação à difamação”. Eu chamei palhaço ao Alberto João Jardim e fui condenado, mas os factos estão do meu lado.
               Chegámos a uma plataforma de entendimento”.
                Não cheguei, porém a perceber se chegaram a entendimento ou não…
                                                                                 *****
                Como a “ex - amiga” do “agente técnico” Sócrates, sobre o assunto, aos costumes disse nada, vou deixá-la fora da contenda. O que não deixa de ser um alívio.
                O senhor Ricardo Araújo Pereira (RAP), de conhecidas convicções comunistas/marxistas, embora depois de ter provado o fel, teve o bom senso de se despedir do PC (P), deve porventura ser considerado um libertário ou uma espécie de anarca à procura de identidade, entende, em síntese, que o cidadão MA além de não se dever incomodar com o que a minha pessoa lhe terá chamado (“traidor”), devia era colocar tal frase ao peito e considerá-la um elogio. [1]
                RAP Já provou ser um moço inteligente e culto mas desta feita, falando sério sem estar a fazer graça, foi apenas esperto. Chico - esperto.
                Eu devo com isto estar agradecido em parte a RAP já que, considerando ter eu expresso uma opinião – demais desfavorável ao quase eterno deputado MA – não deveria ter sido condenado…
                No fundo, segundo ele, MA devia ter ignorado o caso dando uma de superior e de desprezo e coleccionava uma medalha…
                Não uma rodela (medalha) de cortiça, material extraordinário com que a natureza bafejou os humanos, mas com uma carica enferrujada da ordem proletária da tristíssima figura…
                Mas MA, personagem mais calejado que o graçolas, entendeu que o assunto era sério (e por acaso até é, como a maioria dos portugueses ainda não prostituídos pelo relativismo moral e a demagogia político/partidária/ideológica, sabe) e fez-se de vítima como uma (falsa) virgem ofendida.
                De facto MA devia ter sido identificado, questionado, arguido e julgado (e já agora muitos outros) quando pisaram a terra lusa, após o 25 de Abril de 74, sobre o que andou a fazer e a dizer por esse mundo.
                Mas como naqueles conturbados tempos – que os três chamados ao debate não presenciaram, pois ainda há pouco tinham saído do estádio do espermatozoide que tenta fecundar o óvulo - não havia rei nem roque e nunca se julgou ninguém (à excepção de um tribunal revolucionário que intentou julgar o Almirante Tenreiro, por acaso ilibado, mas ainda assim expulso da Marinha…).
                Daí que os eventuais crimes de MA (e de outros, muitos) nunca tenham sido aferidos judicialmente, tendo entretanto prescrito.
                Mas a vida, sabe senhor RAP, é tramada e deixa na memória do povo, muitas coisas do passado, que os historiadores honestos colocarão nos livros de História, se a documentação existente for preservada e não destruída como é prática corrente nas ideologias das correntes totalitárias de que aparentemente foi, mas já não é, apaniguado.
                Vamos agora ao senhor DO que, pelos vistos continua um empedernido caceteiro bloquista. Quis ele ser mais inteligente (desta vez) e, por uma vez, cauto.
                Ao ver os caminhos “apertados” em que o seu colega de mesa se estava a meter veio em auxílio do Vate só que, não estando certamente por dentro do processo, tornou-se cómico. Sem ter graça.
                Ora eu não fui condenado por ter mentido – e nada do que eu disse (ou o meu advogado por mim) é, ou foi mentira, o que ficou provado sem sombra de dúvidas na 1ª instância (que é onde se faz a produção da prova) e também no primeiro acórdão do Tribunal da Relação que me deram razão.
                Não ficou provado que ele (MA) era traidor pois não eram as acções dele que estavam em causa (tinham até prescrito), mas sim a minha opinião em que essas acções configuravam um crime de traição à Pátria (conforme aliás os códigos penais referem),era lícita.
                Os juízes tiveram até o extremo cuidado em não tocar na questão da factualidade do crime de traição à Pátria, mas de apenas considerarem todo o caso no âmbito da liberdade de expressão, de que tinham basto respaldo, aliás, em termos de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
               Acabei por perder o processo, na secretaria, como soi dizer-se, por causa de um pormenor burocrático o que originou, pela demora introduzida, que o juiz relator que detinha o processo, se jubilasse e o seu adjunto (que seria o juiz natural) fosse substituído, quanto a nós ilegalmente. Facto que o Tribunal Constitucional (um tribunal essencialmente político) mais tarde e incompreensivelmente, se negou a avaliar.
               Acresce a tal, que o juiz que veio a ser o novo relator (e cujo processo de escolha está coberta pela confidencialidade com que é feita) gozar da fama de ser próximo do PS (tendo sido designado para várias “comissões” fora do âmbito judicial, como consta do seu CV); ser usual utilizador de “avental”; sendo aventado na imprensa a possibilidade de ser escolhido para ministro da Justiça no início do actual governo, o que não terá acontecido, segundo a mesma imprensa, por ter sido equacionada a possibilidade de vir a ser constituído arguido num processo mediático em investigação na PGR.
                Este juiz fez tábua rasa de tudo o que tinha sido provado e decidido nos dois anteriores acórdãos e produziu um novo acórdão 180º desfasado com os anteriores. Vá-se lá saber porquê.
                Tudo acontecendo dentro da mesma secção do Tribunal da Relação (ou seja todos colegas bem próximos).
               As duas “aclarações” solicitadas foram apreciadas pelo mesmo juiz, o que é prescrito em termos processuais, mesmo incorrendo no dito popular de que “ninguém é bom juiz em causa própria”…
              E como existe (se calhar bem) a sacrossanta trilogia dos três “Is” (irresponsabilidade, imputabilidade e inamovibilidade) imputadas aos senhores magistrados, não há apelo nem agravo.
             Só a nível do Conselho da Magistratura tal caso pode eventualmente ser avaliado (o que seria raro) mas, obviamente, sem qualquer repercussão na pena aplicada.
            
Perante isso senhor DO fará o favor de retirar o epíteto de mentiroso com que me brindou, pedindo ao cavalheiro RAP que tenha um momento de lucidez e não considere o que se passou, na coluna do haver (se é que alguma) do “citoyen” MA - e quer acredite ou não, existe mesmo o crime de difamação (art.º 180) e traição à Pátria (art.º 308), até no actual Código Penal…
                MA não ficará certamente na História de Portugal contemporâneo pelas melhores razões. Mas a minha absolvição, que era a sua condenação, seria, também uma nódoa incómoda no julgamento e imagem do actual Regime. Por isso eu não poderia ser ilibado…
                Concordo consigo, RAP - julgo que se pode deduzir isso da sua arenga no debate – de que as ideias apenas se podem (devem) combater com ideias (ao contrário de um tal de Estaline).
                Fica aqui o convite (não lhe chamo desafio) para se quiser e dignar, debater o caso do MA, com a tal guerra por fundo (em terreno neutro já se vê).
                Se quiser pode até trazer o DO, com uma condição apenas: ele se dominar e não desatar a chamar nomes a ninguém mesmo que não se importe que lhe chamem a ele.
                É que qualquer um pode tentar ofender seja quem for, mas também se sujeita a não conseguir acabar a frase.
                Pode ser um exercício intelectual estimulante.
                Que dizem?


                                                          João José Brandão Ferreira
                                                         Oficial Piloto Aviador (Ref.)



[1] A frase que motivou a queixa e que escrevi em artigo foi a seguinte: “O cidadão MA quando foi para Argel não se limitou a combater o Regime, consubstanciado nos órgãos do Estado, mas a ajudar objectivamente as forças políticas que nos emboscavam as tropas”.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Aprecie-se a degradação continuada dos "políticos" ocidentais, nos últimos anos...

Boris Johnson põe o pé em cima da mesa durante conversa com o presidente francês



Ponte Salazar - 1966 inaugurada a 6 de agosto


Documentário histórico. 
Inaugurada em 06-AGO.º/1966
Início das obras em 10-Jan.º/1963
Este filme é um documentário, realizado por Leitão de Barros, sobre a construção da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e sua inauguração a 6 de Agosto de 1966.
Para a ponte suspensa, toda a monumental fabricação metálica de 22.000 toneladas das peças de aço, destinado à viga de rigidez e tabuleiro, foi executada em Portugal, nas oficinas da já não existente SOREFAME.  O mesmo sucedeu em relação à grelha metálica rodoviária.  Isto para além de outras estruturas referidas pelo narrador, fabricadas em estaleiros do norte.
Tempos em que a mão-de-obra caseira tinha uma incorporação muito significativa nas grandes obras nacionais.

Este filme é um registo muito singular de uma obra que marcou o país naqueles anos.

Cliquem no link abaixo:

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

domingo, 18 de agosto de 2019

A DESERÇÃO COMO UMA (FALSA) VIRTUDE


A DESERÇÃO COMO UMA (FALSA) VIRTUDE
10/8/19
“… em boa ou má fortuna, a vida militar não é mais que uma religião de homens honrados.”
Calderon de La Barca

                A edição do jornal das 20h00 da SIC, de 29 de Julho do corrente ano, contou com uma reportagem alargada sobre um episódio lamentável em que 15 elementos da guarnição do futuro NRP (fragata) Roberto Ivens (F-482) desertaram em França.
                O enquadramento da “peça” feita pela jornalista de serviço, quase se podia sintetizar a isto: “fugiram da guerra colonial e da miséria do Portugal de Salazar”.
                Dos 15 foragidos foram entrevistados dois que se dispuseram ao embuste e à ignomínia e um dos restantes 182 homens da guarnição que permaneceram no seu posto, fieis ao juramento que fizeram, mas cujo único argumento que encontrou para justificar a sua acção (não desertar) foi custar-lhe não puder voltar ao país. [1]
                A cena passou-se em 1968 nos estaleiros “Atelier et Chantiers”, em Nantes, França, onde a guarnição estava a adestrar-se numa das quatro modernas fragatas da Classe João Belo, encomendadas pelo governo português; proceder às provas de mar e à incorporação do navio na Armada Nacional e trazê-lo para Lisboa, quando tudo estivesse concluído.[2]
               A guarnição estava aboletada no navio S. Cristóvão que tinha sido levado para lá para servir de “navio depósito” a cujo comandante respondiam disciplinarmente.
              A deserção ocorreu no dia em que se ia tomar posse da “Roberto Ivens” (cujo Comandante era o Capitão de Fragata Pina Cabral) e incorporá-la na Armada Nacional – e não às pinguinhas como referido.
                Dos 15 que desertaram um era oficial médico (cuja influência nos restantes se ignora), outro foi um sargento de abastecimentos e os restantes eram marinheiros e grumetes.
               As motivações, mal explicadas, teriam a ver com a “repressão”, a “fome” e a “guerra”, referindo-se vagamente o “Maio de 68” (em França), argumentos que a “peça televisiva” pressupõe como justificação (mais do que) aceitável…
              Motivações que, no fundo, estavam quase exclusivamente ligadas com a procura de melhoria de vida pessoal, ou pelo encantamento de alguma moça.[3]
                Chegou-se ao ponto de um dos entrevistados ter afirmado que o então Ministro da Marinha, Almirante Quintanilha e Mendonça Dias, terá chamado “nomes” aos desertores, o que teria caído mal na guarnição.
                Decerto deviam estar á espera que o ministro lhes enviasse (aos desertores) uma carta de recomendação e pastilhas para a tosse!
                Estes rapazes vêm agora cantar de alto pois após o golpe libertador florido a cravos, o seu crime – e de facto trata-se de um crime do foro militar – tinha sido amnistiado.
                De facto calha sempre bem aos delinquentes limparem a borrada que fizeram…
                E esta foi a primeira asneira que se fez: amnistiar desertores. Neste âmbito qualquer tolerância é cobardia e qualquer respeito é vilania.
                Mas como o país ensandeceu e as autoridades “revolucionárias”, de então, acolheram toda a casta de traidores, desertores e criminosos de delito comum e muitos deles se guindaram, com ajuda até, a altos postos na vida nacional, o que se poderia esperar?
                Tudo porque se confundiu deliberadamente traição à Pátria com luta política. Daí também confundir-se – com assaz propósito – a defesa do território, das populações e da soberania nacional com “guerra colonial”…
               E muitas outras barbaridades que muitos pretendem “desculpar”, por via dos “desvarios” que sempre acontecem nos “processos revolucionários”.
              Acabou por não se julgar ninguém a não ser os crimes das FP- 25 de Abril, cujos autores foram depois, convenientemente amnistiados…
                Daqui deriva também a falta de explicação e de enquadramento com que não se explicam os eventos da peça televisiva.
                Quem deserta, seja por que motivo for, tem que se sujeitar às consequências. Faz parte das regras e da natureza das coisas.
                Os desertores em causa traíram o Juramento de Bandeira, traíram a Marinha e o seu bom nome; traíram os seus camaradas de armas e o seu espírito de corpo; traíram o ilustre português que deu nome ao seu navio; traíram o povo português que neles confiara a sua defesa e traíram o governo que lhe entregara a missão de operar uma “nau” moderna adquirida com o dinheiro do trabalho dos contribuintes e não pela via simples de um empréstimo aleatório e ruinoso, como hoje é uso.
                No fim traíram-se a si mesmos, pois desertaram das suas convicções, se as tinham, pois desertaram da sua própria acção, tornando-se uns párias. E com a agravante da deserção ter sido feita em tempo de guerra e em país estrangeiro!
                Finalmente para os 15 que desertaram serem quase tratados como heróis na lamentável ligeireza, enviesamento ideológico, erro e mentira, como foi elaborado este momento televisivo, como é que se há - de apodar a esmagadora maioria da guarnição que cumpriu com o seu dever? Idiotas? Vendidos? Cobardolas? Fascistas? Ignorantes? Quiçá, traidores?
             E porque é que a peça não refere que no mesmo período, alargado em ¾ anos, passaram por França, guarnições de mais três fragatas e quatro submarinos (mais o pessoal de apoio) e não há notícia de nenhuma deserção?[4]
                A acusação feita no argumento da “reportagem” de que fugiam da miséria, será compaginável com o facto, da guarnição estar em terra estranha bem tratada pela Armada e a ganhar ajudas de custo, pergunta-se?
                E o oficial médico vivia mal? No Estado Novo os médicos viviam mal? E poderão os argumentistas fazer o favor de me explicar qual foi a época em Portugal, desde Afonso Henriques, onde o povo vivia bem e não havia miséria?
                E agora emigra-se porquê? Porque são ricos? Fogem da “luminosidade” (em contraponto a “obscurantismo da ditadura”) democrática? E os ricos que temos, quantos os são por trabalho honesto? E digam-me senhores jornalistas que andam com os pés no ar e as mãos no chão, como é que se deve reagir, hoje, se um militar português desertar no Afeganistão ou na República Centro Africana? Fazemos-lhe uma estátua, como aquela (inacreditável) erigida no Feijó dedicada ao “marinheiro insubmisso”?
                Agora a guerra já não é colonial? É justa? Para quem?
                Já pensaram em ir coçar a sarna para detrás do sol - posto?
                Estes desertores de má memória não devem, pois, receber encómios, justificações serôdias, desculpas foleiras, que são em simultâneo, acusações ingratas, injustas, funestas e insultuosas a quem sempre cumpriu o seu dever para com as Forças Armadas, a Nação e a Pátria.
                Devem sim ser sujeitos para todo o sempre à censura social e ao gradual desaparecimento da sua triste memória como um episódio nada ilustre da nossa vida colectiva.
                A não ser que, para os obreiros da “peça”, seus eventuais mentores e, ou, padrinhos, a Instituição Militar e a Nação no seu todo, sejam apenas – ao contrário do que defendia Calderon de La Barca - uma comunidade de estômagos e ânus.
               Este trabalho jornalístico é, pela sua falta de objectividade e seriedade, um mau serviço prestado à comunidade.
                Passar bem. [5]


                                                           João José Brandão Ferreira
                                                           Oficial Piloto Aviador (Ref.)



[1] A guarnição do navio era, na altura, de 14 oficiais, 29 sargentos e 159 praças.
[2] As fragatas eram idênticas às da classe “Comandant Riviére”, deslocavam 2250 toneladas, chegavam aos 25 nós de velocidade e possuíam três peças de 100 m/m; duas peças, de 40 m/m; um morteiro A/S de 305 m/m; dois reparos lança torpedos, de 550 m/m e vários sensores anti aéreos e anti submarinos. A F-482 entrou ao serviço em 23/11/1968 e foi abatida em 1998.
[3] O oficial médico tinha passado até a trabalhar até, a tempo parcial, num hospital da cidade e terá pedido para frequentar um curso o que lhe foi indeferido superiormente. Não se sabe ao certo se tal teve alguma influência na sua decisão. Soube-se que passou depois à Suíça, onde se lhe juntou a mulher. E desapareceu. Que Deus o acolha na sua infinita misericórdia.

[4] Apenas voltou a acontecer um caso semelhante, em 1970, com a Fragata João Belo, que numa visita à Austrália, perdeu um sargento e 10 praças, por deserção.
[5] Abaixo a Revolução. Venha a Contra Revolução!

sexta-feira, 9 de agosto de 2019